Quais documentos eu preciso para comprar um imóvel?

Todos nós sabemos a burocracia que envolve a compra de um imóvel. Dentre as principais dores de cabeça estão os altos impostos e taxas, além dos valores pagos na emissão de diferentes documentos. Porém, com organização, é possível ter todos os documentos de maneira mais rápida, agilizando, assim, a compra do seu sonho. 

Antes de tudo, é importante que o interessado em comprar o imóvel visite o local antes e faça vistoria, para que possíveis problemas não sejam detectados apenas após a compra. Após isso, verifique a documentação portada pelo vendedor. 

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 A lista de documentos varia um pouco de estado para estado, mas em linhas gerais o comprador deve procurar saber se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda.

Documentos necessários para compra de imóvel

A pessoa que deseja comprar, na maioria dos casos, precisa dos seguintes documentos:  

  • RG; 
  • CPF; 
  • Comprovante de Renda; 
  • Certidão Negativa. Neste caso podem ser pedidas os seguintes documentosAções na Justiça Federal; Ações cíveis; Interdição, tutela e curatela; Ações das Fazendas Estadual e Municipal – Executivos Fiscais; Protesto de títulos; Certidão de quitação de tributos e contribuições federais – se comerciante); Certidão quanto à dívida ativa da União – se comerciante; e CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 – se comerciante; 
  • Cópia da certidão de estado civil. 

Porém, os principais documentos são o do vendedor e o do próprio imóvel. É preciso estar atento, já que caso não seja entregue alguns documentos, como comprovante de IPTU e condomínio, isso pode significar que o novo dono terá que arcar com as despesas. 

Dentre os principais documentos que o vendedor deve apresentar estão: 

  • RG e CPF; 
  • Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver (Caso seja um bem comum do casal, ambos são proprietários, então é necessária a documentação dos dois); 

Além da documentação do vendedor, confira a lista de documentação do imóvel: 

  • Matrícula atualizada; 
  • Certidão de situação fiscal/IPTU; 
  • “Habite-se” (atesta que o imóvel é habitável); 
  •  Declaração de inexistência de débitos condominiais. 

Em alguns casos os valores de alguns documentos, bem como de despesas podem estar inclusas no valor do imóvel. O ideal é que, ao realizar a vistoria e também as reuniões para tratar a respeito do imóvel, você esteja sempre acompanhado de um profissional especializado na área, que estará responsável por identificar possíveis golpes ou até mesmo indicar a necessidade de determinados documentos. 

 

 

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