Todos nós sabemos a burocracia que envolve a compra de um imóvel. Dentre as principais dores de cabeça estão os altos impostos e taxas, além dos valores pagos na emissão de diferentes documentos. Porém, com organização, é possível ter todos os documentos de maneira mais rápida, agilizando, assim, a compra do seu sonho.
Antes de tudo, é importante que o interessado em comprar o imóvel visite o local antes e faça vistoria, para que possíveis problemas não sejam detectados apenas após a compra. Após isso, verifique a documentação portada pelo vendedor.
Solicite sua Certidão de Imóvel clicando aqui!
A lista de documentos varia um pouco de estado para estado, mas em linhas gerais o comprador deve procurar saber se o vendedor ou o imóvel é alvo de alguma ação que possa impedir a venda.
Documentos necessários para compra de imóvel
A pessoa que deseja comprar, na maioria dos casos, precisa dos seguintes documentos:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de Renda;
- Certidão Negativa. Neste caso podem ser pedidas os seguintes documentos: Ações na Justiça Federal; Ações cíveis; Interdição, tutela e curatela; Ações das Fazendas Estadual e Municipal – Executivos Fiscais; Protesto de títulos; Certidão de quitação de tributos e contribuições federais – se comerciante); Certidão quanto à dívida ativa da União – se comerciante; e CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 – se comerciante;
- Cópia da certidão de estado civil.
Porém, os principais documentos são o do vendedor e o do próprio imóvel. É preciso estar atento, já que caso não seja entregue alguns documentos, como comprovante de IPTU e condomínio, isso pode significar que o novo dono terá que arcar com as despesas.
Dentre os principais documentos que o vendedor deve apresentar estão:
- RG e CPF;
- Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver (Caso seja um bem comum do casal, ambos são proprietários, então é necessária a documentação dos dois);
Além da documentação do vendedor, confira a lista de documentação do imóvel:
- Matrícula atualizada;
- Certidão de situação fiscal/IPTU;
- “Habite-se” (atesta que o imóvel é habitável);
- Declaração de inexistência de débitos condominiais.
Em alguns casos os valores de alguns documentos, bem como de despesas podem estar inclusas no valor do imóvel. O ideal é que, ao realizar a vistoria e também as reuniões para tratar a respeito do imóvel, você esteja sempre acompanhado de um profissional especializado na área, que estará responsável por identificar possíveis golpes ou até mesmo indicar a necessidade de determinados documentos.