Divórcio em Cartório

Quando um casamento termina, o casal parte em busca da melhor forma de resolver as questões que envolvem a separação. De modo geral, o divórcio pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial. Quem deseja realizar a separação de forma mais rápida e ágil pode realizar a separação em cartório.

Contudo, alguns requisitos são necessários para que o divórcio extrajudicial ocorra normalmente. Dentre os principais fatores estão na separação ser consensual, também denominada de comum acordo ou amigável, e que não haja filhos menores de idade ou incapazes.

Além disso, o casal precisa estar de comum acordo sobre os bens. Depois de verificar se realmente atende aos requisitos, os interessados podem procurar o Cartório de Registro Civil, no mesmo em que realiza o processo de habilitação para o casamento, para que seja possível realizar o procedimento.

Para realizar a petição também é necessária a presença de um advogado, sendo o profissional responsável por escrever sobre o interesse do casal em realizar o divórcio

É de extrema importância que os interessados estejam portando os documentos necessários, que são:

  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
  • Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do DETRAN e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
  • Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
Depois dessas questões será oficializado o divórcio e a averbação na Certidão de Casamento. O documento pode ser entregue após algum período no mesmo cartório em que foi realizado a solicitação.

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