O divórcio é a ruptura definitiva do vínculo matrimonial entre casais. O processo legal de divórcio pode misturar questões como atribuições de pensão de alimentícias, regularização de poder paternal, relação ou repartição de bens, regularização de casa de morada da família etc.
A Lei n° 11.441/2007 alterou a distribuição e trouxe uma facilidade de se realizar o divórcio por meio judicial, isto é, no cartório. A diferença é que o extrajudicial além de poder ser realizado em cartório e com uma exigência menor de documentos que o judicial, que pode somente ser realizado na presença de um Juiz.
Alguns casais não podem realizar o processo diretamente no Cartório, pois em casos extrajudiciais é obrigatório que haja um acordo entre as partes e a inexistência de filhos menores de idade ou incapazes. Ausentes nessas condições possuem a total liberdade a efetuarem um divórcio extrajudicial.
Em qual tipo de Cartório?
No Cartório de Registro Civil mais próximo da sua residência. Independentemente de como será o divórcio, é necessária a presença de um advogado em ambas as formas, pois a Justiça exige a contratação de um advogado especializado em Direito da Família.
Além disso, após a realização do divórcio é necessário averbá-lo, também em cartório. Essa averbação deve ser feita no mesmo local em que foi feito o casamento civil.
Documentos necessários para fazer divórcio extrajudicial:
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do DETRAN e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.