Quando ouvimos falar em certidão de óbito e atestado de óbito sempre vêm algumas dúvidas, afinal, qual a diferença entre esses dois? Atualmente, esses documentos são bastante confundidos, principalmente devido os nomes serem parecidos.
Porém, mesmo com nomenclaturas semelhantes, esses documentos são bem diferentes tanto em características quanto em finalidades.
Pensando neste assunto, este artigo foi elaborado para que você conheça as diferenças entre certidão de óbito e atestado de óbito, para que eles servem, em quais casos são solicitados, entre outros assuntos que envolvem este tema.
O que é uma certidão de óbito?
A certidão de óbito é um documento que só pode ser adquirido com o atestado de óbito e que tem a sua emissão através do cartório de registro civil das pessoas naturais. Na certidão precisa ter os seguintes dados:
- Data e hora do falecimento;
- Estado civil;
- Se era eleitor;
- Se deixa bens e herdeiros;
- Se a pessoa possui filhos ou não, se sim, nome e idade de cada um;
- Se a morte foi de forma natural ou violenta e a sua causa, entre outras informações.
De modo geral, a certidão de óbito geralmente é realizada através do pedido de familiares diretos, mas se caso os mesmos estiverem ausentes, essa solicitação pode ser feita pelo diretor, gerente ou administrador de qualquer lugar que seja público ou particular, como presídios ou hospitais onde podem ocorrer os falecimentos.
Caso não tenha nenhuma dessas pessoas presentes, a certidão de óbito pode ser realizada por quem tiver presenciado os últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico, o vizinho ou até mesmo a autoridade policial, em casos de pessoas que já são encontradas mortas.
Segundo a advogada do Registro Civil de Minas Gerais, atualmente não é possível realizar o sepultamento sem a certidão de óbito, seja o enterro em cemitérios privados ou públicos. “Para que seja dado o andamento nas partes burocráticas como o fechamento de contas bancárias, fins de vínculos empregatícios, inventários, entre outros, é preciso ter a certidão de óbito”, explica Izabella Oliveira.
O que é um atestado de óbito?
Após o falecimento de uma pessoa, o atestado de óbito precisa ser o primeiro documento emitido, pois sem ele não é possível decidir nada em relação ao falecido, nem em questão de funerária, nem quanto as providências legais, como o cancelamento de contas pessoais e documentos do óbito.
Conhecido como um documento que também é chamado de declaração de óbito, o atestado de óbito só pode ser emitido por um médico. Nesse documento que atesta a morte de uma pessoa, há informações sobre o falecimento e motivos dessa ocorrência, bem como dia, hora, entre outros dados importantes e relacionados à uma morte.
Em forma de exceção, segundo o artigo 77 da Lei Federal dos registros públicos de nº 6.015, de 1973, o atestado de óbito pode ser realizado por duas testemunhas que presenciaram ou verificaram a morte, caso esta ocorra em um local que não existe um profissional médico.
Para que serve uma certidão de óbito?
Como dito anteriormente, a certidão de óbito é essencial para que os herdeiros e familiares consigam dar andamento as questões legais do falecido. Como esta declaração comprova o falecimento do indivíduo, somente com a apresentação deste comprovante, se consegue:
- Romper contratos de serviços e residências, como: energia elétrica, telefonia, internet, planos de saúde, etc;
- Encerrar dívidas financeiras de quem faleceu;
- Acessar contas e realizar movimentações financeiras;
- Realizar pedidos de benefícios e pensão;
- Dar entrada em seguros;
- Solicitar heranças;
- Justificar ausência na empresa, devido ao falecimento de um ente querido;
- E, somente com a certidão de óbito a pessoa que ficou viúva pode casar de novo.
Para que serve um atestado de óbito?
O atestado de óbito é necessário para diversos momentos, principalmente para processos legais e divisão de herança. A partir deste documento que é emitida a certidão de óbito, que também faz parte dos documentos necessários para o funeral.
O atestado de óbito não pode ser lavrado ou reproduzido, ele é único. Ele também é utilizado para que a situação de saúde da população seja conhecida, e com isso, as estatísticas de mortalidade sejam analisadas sempre visando a melhoria.
Quando se pode retirar uma certidão e um atestado de óbito?
Todo tipo de morte precisa de atestado/certidão de óbito, sendo assim, mesmo que a morte seja dentro ou fora do hospital, acidental ou natural, é necessário que esse documento seja emitido, porém, sempre por um médico.
Entretanto, a forma que a morte ocorreu é determinante para a maneira que o atestado será emitido.
- Morte acidental: As mortes enquadradas como não naturais acontecem por diversos fatores externos, como: atropelamento, afogamento, queda, homicídios e suicídios.
- Morte natural: As mortes naturais, como o nome mesmo diz, acontece por causas naturais como: envelhecimento e doenças, sem ser influenciada por fatores externos.
Quais são os documentos necessários para se retirar uma certidão e um atestado de óbito?
- Declaração de óbito que é fornecida pela funerária ou hospital em até 15 dias depois da morte;
- Documento pessoal da pessoa que está realizando a retirada;
- Documentos pessoais do falecido, como: CPF, RG, Título de Eleitor, certidão de casamento, certidão de nascimento (caso seja menor de idade), certificado de reservista, carteira de trabalho, cartão do benefício do INSS caso seja beneficiária.
O que ocorre se não for registrado uma certidão de óbito?
Caso a certidão de óbito não seja registrada, o sepultamento não pode ser realizado, e se o prazo para registro (15 dias) for ultrapassado, os estados possuem o direito de realizarem a cobrança de multas sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
As multas podem variar de Estado para Estado, podendo chegar ou ultrapassar multa de 20% para as pessoas que não abrem o inventário ou não a partilham dentro do prazo estabelecido.
Qual é o prazo para fazer o registro de óbito?
De acordo com o código civil, há previsão de prazo de 15 dias para realizar o registro de óbito, porém, o ideal é que esse registro seja realizado no prazo de 24 horas.
Esse tempo pode ser acrescido para no máximo 3 meses se o local da morte for mais de 30km da sede do cartório de registro civil. Passado esse tempo, o falecimento só poderá ser registrado através de uma autorização judicial.