A certidão de quitação eleitoral, se trata de um documento que permite a comprovação de que um cidadão não possui qualquer tipo de pendência eleitoral.
ONDE SE PODE EMITIR A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL?
É possível emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet e baixar o documento pelo computador para envio digital ou para impressão.
Caso você deseje emitir pela primeira vez a certidão de quitação eleitoral, isso poderá ser realizado através dos cartórios eleitorais ou até mesmo digitalmente.
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Para que serve a Certidão de Quitação Eleitoral?
Para trazer informações relevantes sobre um cidadão e sua conduta como eleitor. Exemplos:
- Para informar sobre multas.
- Para informar sobre faltas graves.
- Para informar sobre faltas não justificadas à Justiça.
- Para informar sobre prestações de contas pendentes.
- Para informar sobre possíveis restrições.
Quando a Certidão de Quitação Eleitoral é solicitada?
Para diversos casos, exemplos:
- Para efetivação de concursos públicos.
Qual é o valor da Certidão de Quitação Eleitoral?
Vai depender muito da localidade e do período/ano, pois valores de taxas podem mudar de acordo com as regiões e de acordo com o ano vigente.
Quais são os problemas quando se tem débitos com a Justiça Eleitoral?
O voto é exigido por Lei. Ou seja, é obrigatório e, portanto, todo cidadão precisa comparecer nos dias das eleições para votar ou justificar quando não estiver em sua cidade de votação.
Se houver irregularidades com a Justiça Eleitoral ou qualquer tipo de pendência, essa pessoa deverá regularizar sua situação o quanto antes. Pois existem penalidades quando as irregularidades existem nesse campo.
- Obtenção de passaporte.
- Obtenção e regularização quanto a carteira de identidade.
No entanto, isso não se aplica aos brasileiros residentes em países estrangeiros e que necessitem novo passaporte para retornar ao Brasil, estando essa concessão no disposto da Lei.
- Se o indivíduo possuir irregularidades, terá a penalidade de não poder receber pagamentos, salários, proventos, remunerações de qualquer função em que esteja inserido no setor público. Também não se poderá receber por serviço autárquico (prestação de serviços ou vendas para estruturas de administração pública indireta, como fundações públicas ou empresas estatais e consórcios públicos) ou paraestatal (entidades fomentadas pelo Estado).
- Não poderá da mesma forma, receber proventos relacionados a serviços ou vendas prestadas a qualquer órgão governamental.
Isso quer dizer que qualquer tipo de fornecimento ao Governo Estadual, Municipal e Federal não poderão ser mantidos quando houver algum tipo de irregularidade eleitoral.
- Também não se poderá obter empréstimos nas autarquias, nem em bancos como Caixa Econômica Federal, nem as de origem do Estado. Também terá prejuízos quanto a Previdência Social ou em qualquer estrutura de empréstimo relacionada ao Governo.
- Não poderá participar de concursos, nem tampouco, se aprovado, exercer a função pela qual foi aprovado, ou seja, não poderá empossar o cargo.
- Não poderá fazer a renovação de matrícula que seja fiscalizado ou que receba ensino do Governo.
- Não poderá participar de licitações.
- Não poderá ter como quitado pendências relacionadas a práticas militares.
- Terá problemas com emissão e solicitações quanto ao IR – Imposto de Renda Federal.
- Não poderá retirar documentos em repartições diplomáticas.
- Também não se poderá ter acesso e emitir a certidão de quitação eleitoral.
Débitos com a Justiça Eleitoral:
Os débitos relacionados geram multas em nome do eleitor, da mesma forma que haverá outras complicações, como:
- Não poderá votar no prazo de 60 dias após a eleição.
- Não poderá justificar até 30 dias.
- Entre outros já citados.
Como regularizar a situação das irregularidades eleitorais para poder emitir a certidão de quitação eleitoral?
Mesmo que já façam anos que você não vota, por quaisquer impedimentos ou situações, você terá de pagar algumas multas, a depender do ano e do tempo decorrido.
É possível regularizar a situação por meio das guias para pagamento das multas, conforme os anos de irregularidades e valores das taxas das multas.
Os valores geralmente são baixos e após serem pagas as multas, sua situação torna-se regular novamente. Aí é quando se pode emitir a certidão de quitação eleitoral.
E quando o título de eleitor é cancelado?
Os títulos podem ser cancelados, em vários casos e alguns envolvem – quando o indivíduo não vota, nem justifica a falta de volto por 3 eleições consecutivas. E se não for regularizado nesse período, o título pode sim ser cancelado.
Sendo nesse caso, é possível requerer a regularização do título, por meio de sua inscrição eleitoral.
Nesse caso, não será feito um título novo, apenas realizar a regularização perante a Justiça Eleitoral. Caso não ultrapasse seis anos de cancelamento, os mesmos dados serão revalidados, com o mesmo número e demais informações. No entanto, caso se passem seis anos ou mais em que o título esteja cancelado, aí sim, essa inscrição já tem sido excluída do banco de dados do Cadastro Nacional de Eleitores, e será preciso verificar com o Cartório Eleitoral os próximos passos.
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