Certidão de Casamento

Quando um casal resolve partir para a vida dois em um regime consensual, o casamento se torna próximo.

Mas, afinal, além da cerimônia, o que será responsável por garantir que o matrimônio realmente ocorreu?

Perante a sociedade civil, o casamento civil é o responsável por atestar a comunhão plena de vida entre um casal, e a certidão de nascimento é o registro desse ato. Assim, para casar-se a pessoa precisa estar no estado civil como solteira (o), divorciado (a) ou viúva.

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Após a cerimônia, a Certidão de Casamento será o documento que comprovará que realmente ocorreu a solenidade. Se você deseja dar entrada ao processo de casamento o primeiro passo é ir a um Cartório de Registro Civil, a fim de dar entrada ao processo de habilitação, portando os documentos solicitados.

Documentos solicitados

Estando habilitados, o casal pode realizar a solenidade em até 90 dias após dar entrada ao processo. Ou seja, é importante que ambos noivos tenham em posse a certidão de nascimento para dar entrada no processo de casamento. No caso de menores de idade (com mais de 16 anos) é necessária que seja apresentada a autorização do responsável. O valor cobrado varia de estado para estado, e pode sofrer reajustes. Em São Paulo, por exemplo, o documento custa por volta de R$404,90 (valor referente a 2019). É possível que o casal realize o casamento sem pagar as taxas, mas para que isso ocorra é necessário apresentar um atestado de pobreza, que garanta a isenção das taxas.

Pessoas, no cenário atual, que desejam unir-se e oficializar judicialmente esta relação se utilizarão da certidão de casamento. O documento comprova a união civil entre pessoas em relacionamentos. A partir do uso e com o uso da certidão de casamento,...

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