A partir de 2022, algumas mudanças serão realizadas no pagamento do precatório, de acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC dos PRECATÓRIOS).
Mudanças no teto de gastos também estarão em vigor a partir de agora, com o intuito de atuar mais positivamente nas despesas do Governo, e abrindo espaço no orçamento, para os pagamentos das dívidas e quanto a questão do Auxílio Brasil, estipulado até o presente momento, em R$ 400.
Os precatórios, são dívidas que passaram pela Justiça e que o Governo, seja ele Estadual, Municipal ou Federal, precisam pagar aos seus credores. Esses precatórios foram reconhecidos pelo vigor da Lei e se formam como indenizações de direito a pessoas físicas ou pessoas jurídicas associadas a algum órgão de representação pública.
Até onde ou quanto abre-se nesse sentido de espaço orçamentário em 2022?
Estima-se que o Governo, consiga pagar em até 91,6 bilhões de precatórios esse ano. Sendo que haverá uma divisão para o seguinte:
- 44,6 bilhões serão para pagamento de dívidas judiciais do Governo Federal (pagamento para precatórios federais).
- E, 47 bilhões para correção do teto de gastos, de acordo com o Ministério da Economia.
Assim sendo, a folga orçamentária, visa atender as seguintes áreas:
- Ajustes dos benefícios que são associados ao salário mínimo.
- Despesas de vacinação contra a Covid-19.
- Vinculações de teto relacionados aos poderes e aos subtetos.
- Auxílio Brasil.
- Outras despesas que são obrigatórias.
E quais são os objetivos dessa PEC?
De acordo com as análises do Tesouro Nacional, os precatórios somam cerca de 89,1 bilhões, somente em 2022. De acordo com o tesouro, se não houver alterações de como vem sendo conduzidos os pagamentos desses precatórios, isso afetará as despesas de toda a máquina pública, principalmente na educação e na saúde. Assim, a PEC visa viabilizar o programa do Auxílio Brasil e ajudar todas as demais áreas correlatas às dívidas do Governo.
Novas regras de pagamentos para precatórios a partir de 2022:
Essa Emenda Constitucional irá permitir a facilitação dos pagamentos dos precatórios, que virão em parcelas, ajudando de forma melhorada, as contas públicas – de acordo com o Governo.
O texto original foi executado em duas etapas, uma ocorreu no dia 8 de dezembro e a outra, no dia 16 de dezembro, com artigos alterados pelo Senado e votados pelos deputados.
Esse espaço fiscal virá de duas fontes. A primeira vem pela mudança na forma de calcular o teto federal de seus gastos. Para que se entenda melhor, os limites anuais passam por correções de acordo com a inflação oficial dada pelo – IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. Estes índices eram acumulados entre julhos de 2 anos atrás e junho do ano anterior.
Com a mudança ocorrida agora nessa PEC dos Precatórios, o teto vai considerar o IPCA efetivo dos 6 primeiros meses do ano e as projeções serão realizadas com base na inflação dos 6 meses finais de cada ano.
Assim, como a inflação esteve em alta durante o ano de 2021, a base de cálculo reformulada, liberou 64,9 bilhões de reais para o orçamento público nesse novo ano, de acordo com a nota técnica da Câmara dos Deputados.
Despesas com saúde, previdência e assistência social
Não houve alterações pelo Senado, assim as mudanças no teto de gastos, envolveu a primeira parte dessa PEC. No entanto, o valor de 64,9 bilhões será usado apenas para as despesas com saúde, assistência social e previdência.
Nesse valor está incluso o Auxílio Brasil de R$400. Sendo que uma parte desses gastos todos, cobrirão as correções das pensões e aposentadorias. O que resultou em serem gastos maiores, do que o previsto inicialmente – dada a inflação do Brasil.
Já a segunda parte da PEC – tratou dos parcelamentos desses precatórios. A liberação foi de 43,56 bilhões para essas dívidas que por qualquer motivo, tenham sido adiadas. Desse total, R$ 39,48 bilhões ficam fora do teto, não havendo restrições, de acordo com o aprovado pelo Senado.
E como se dará os parcelamentos dos precatórios em 2022?
Os pagamentos se estabelecerão da seguinte maneira!
- As RPV’s – que são Requisições de Pequeno Valor, envolverão até 60 salários mínimos para a União, o que significa R$ 66 mil gastos em 2022.
- Nos casos de precatórios de origem alimentícia – entram os benefícios previdenciários, bem como salários e indenizações, 3 x a RPV, onde sejam por sucessão hereditária ou titulares originários, terão prioridade caso tenham a partir de 60 anos ou possuam algum tipo de deficiência ou doença grave.
- Os demais precatórios de natureza alimentar, até 3 x a RPV.
- Os demais títulos dessa natureza alimentícia, além de 3x a RPV.
- Por fim, os demais precatórios.
Precatórios do Fundef:
Um dos maiores pontos relacionados a negociação dos precatórios nessa PEC, adveio do FUNDEF – que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Ou seja, de acordo com o texto, as dívidas relacionadas a esse programa vão ficar de fora do teto de gastos e também do limite do pagamento anual dos precatórios.
Assim, fica estipulado que os precatórios do Fundef, ficarão para serem pagos em 3 parcelas anuais, a partir da expedição. De forma que:
- 40% no primeiro ano.
- 30% no segundo ano.
- 30% no terceiro ano.
Ou seja, as dívidas que estariam para vencer agora no ano de 2022, podem ser pagas em:
– 2022.
– 2032.
– E em 2024.
Tanto os municípios, como os estados deverão aplicar 60% de recursos que devem ser destinados a somente os precatórios do Fundef, nesse caso. Isso virá como forma de abono ao todos os profissionais envolvidos do magistério, tanto os ativos, quanto os inativos, retirando a incorporação dos salários, nas pensões e aposentadorias.
Datas limites para pagamentos dos precatórios:
Antes, era estipulado como data limite, até 2036, mas com a PEC dos precatórios, o parcelamento dos pagamentos dos precatórios poderá se estender até 2026. Em cada ano, quanto ao pagamento dos precatórios, haverá uma correção de acordo com o IPCA do ano passado, incluindo dívidas quitadas. Sendo que do total haverá descontos da RPV até 60 salários mínimos que não entram no teto.
Descontos nos precatórios:
Caso o credor deseje receber seu dinheiro de forma integral e sem parcelamentos, há a possibilidade, no entanto, ele deverá aceitar um desconto de 40% através do acordo Judicial.
E então, na sua opinião vale a pena ou não?
Referência: Precatório Digital