Certidão de Protesto

Muito utilizada para comprovação de inadimplência ou da inexistência de débitos no nome, a Certidão de Protesto pode ter caráter positivo ou negativo, e é muito utilizado para processos de compra e venda de imóveis, abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimos etc. Dessa forma, quando uma pessoa pesquisa seu nome (ou o da empresa), e encontra um título protestado, o documento a ser emitido é o positivo. Assim, se uma pessoa possui um determinado débito, seja ela em cheques, notas, câmbios, dentre outros, o nome acusará. Para encontrar se há ou não título no nome é necessário buscar no Cartório de Protesto da cidade, a fim de realizar a pesquisa. O requerimento é solicitado ao oficial do cartório ou a um dos escreventes presente no local. É preciso estar atento já que, em algumas cidades, é possível encontrar mais de um Cartório que realize o serviço.

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Após o protesto realizado, a pessoa deve aguardar que o protestado seja notificado. Dentre as principais opções que são realizadas são o pagamento da dívida (através do resgate de título), decreto de falência (muito comum em empresas), ou a execução judicial sobre o protesto que foi realizado. Se o seu caso é de quem teve o título protestado a forma mais comum de descobrir se há ou não débitos em seu nome é a pesquisa em órgãos de pesquisa, como o SPC ou Serasa, quando acusado, o local identifica em que cartório foi realizado o protesto.  

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