O que fazer quando um parente morre na cidade de São Paulo

Guia rápido do que fazer quando alguém falece

Entenda quais são os procedimentos e o que deve ser feito após o falecimento de uma pessoa próxima.

Na cidade de São Paulo os serviços funerários são exclusivos da prefeitura e a contratação deve ser feita apenas nas agências funerárias municipais.

Dica 1: Apenas a prefeitura faz o serviço funerário na cidade de São Paulo. Empresas privadas aproveitam a situação de fragilidade de sua situação.

IMPORTANTE: Conforme recomendação da prefeitura de São Paulo: Existem pessoas que ficam dentro dos hospitais, do Instituto Médico Legal, esperando para abordar os familiares e se apresentam como profissionais credenciados para tratar dos trâmites do funeral. Não aceite e denuncie para a autoridade policial presente no local. Esses serviços, além de ilegais, tem como objetivo cobrar preços superiores aos oferecidos pelo Serviço Funerário Municipal.

Os serviços prestados pelas funerárias da prefeitura são:

  • Urna (caixão)
  • Ornamento interno da urna (caixão)
  • Sala de velório
  • Carro de transporte até o sepultamento ou cremação.

Quanto ao local da que ocorreu o falecimento:

O que fazer quando o falecimento é no hospital?

O médico responsável irá emitir a declaração de óbito, com a declaração de óbito um parente próximo, preferencialmente primeiro ou segundo grau. Deve ir para uma das onze agências de serviço funerário da cidade de São Paulo, portanto RG, CPF ou CNH.

É necessário também levar o documento da pessoa falecida, como RG, certidão de nascimento ou carteira profissional.

Se optar por cremação é importante que a declaração de óbito seja assinada por dois médicos, com seus respectivos CRM carimbados.

Como é possível fazer o pagamento pelos serviços funerários?

É aceito cartão de crédito á vista ou em até três vezes, ou cartão de débito. Ou ainda, pode utilizar até três cartões de créditos diferentes.

Quais são as onze agências funerárias oficiais da prefeitura?

Confira abaixo as 11 agências funerárias oficiais da prefeitura de São Paulo

CENTRAL – 24 Horas
Telefone: 3247-7021 e 3247-7022
Endereço: Viaduto Dona Paulina, s/nº baixos – Centro
Link no google maps: https://goo.gl/maps/wAVHA5pvabfGBkcW8

Servidor Municipal – Centro
Telefone: 3208-6992 8 às 20 horas
Endereço: Rua Apeninos, 96-A – Liberdade
Link no google maps: https://goo.gl/maps/4VXKMHXqnwTLoM7o7
Zona sul
SANTO AMARO – 24 horas

Telefone: 5687-8586
Endereço: Rua Min. Roberto Cardoso Alves, 186 – Santo Amaro
Link no google maps: https://goo.gl/maps/GYBT3B5i6MFDnk3P7

Zona Oeste
ARAÇÁ – 24 horas

Telefone: 3231-5626 / 3214-0843
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, 300, Pacaembu
Link no google maps: https://goo.gl/maps/tpkDfdocaHzHqUQC6

BUTANTÃ
Telefone: 3782-0910 Ramal 231 ou 3782-0883 8 às 17 horas
Endereço: Rua Prof. João Lourenço,150, Raposo Tavares
Link no google maps: https://goo.gl/maps/4g6gvR34RpmeGJFN8

LAPA
Telefone: 3836-8155 8 às 20 horas
Endereço: Rua Bérgson, 347 – Lapa Zona Norte
Link no google maps: https://goo.gl/maps/uqTf7cve8whn3Ksr9

SANTANA
Telefone: 2256-8251 8 às 20 horas
Endereço: Rua Nova dos Portugueses, antigo 85 – atual 141- Santana
Link no google maps: https://goo.gl/maps/Q3Wb83Th7ui4c7yZ8

Zona Leste
ITAQUERA – 24 horas
Telefone: 2205-6648
Endereço: Rua Lagoa Salgada, 100 – Itaquera
Link no google maps: https://goo.gl/maps/3pMzgoRrH6djqhKt7

QTA. PARADA – 24 horas
Telefone: 2605-1215
Endereço: Av Salim Farah Maluf, s/nº – Água Rasa
Link no google maps: https://goo.gl/maps/cXkm5VFZjFFYZysm8

SAUDADE
Telefone: 2051-5027 7 às 19 horas
Endereço: Av. Pires do Rio, altura do número 2000 – São Miguel Paulista
Link no google maps: https://goo.gl/maps/BUYQ66BoLzpvsRDM7

VILA FORMOSA – 24 horas
Telefone: 2154-7803
Endereço: Avenida João XXIII, 2537-A – Vila Formosa
Link no google maps: https://goo.gl/maps/RopWX3Ai4QZqdtEF6

Quando é escolhido cremação, quais as características?

Se a pessoa não deixou a declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização poderá ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade) com 2 (duas) testemunhas.

Lembramos que mesmo com a autorização da família, a Declaração de Óbito deverá ser assinada por 2 (dois) médicos.

A família pode optar por realizar ou não o velório antes, pois no crematório também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, na qual, dentro dos seus princípios e crenças, ela poderá escolher até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia. Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deverá ser autorizada pela Justiça, uma vez que a cremação elimina todo o registro de DNA da pessoa.

O que fazer quando a morte ocorre em casa, o que fazer?

Se a pessoa tiver acompanhamento médico, esse profissional deve ser chamado para atestar o falecimento e emitir a declaração de óbito.

Depois com a declaração de óbito em mãos, procure uma agência funerária municipal que irá providenciar o transporte e todos os procedimentos para viabilizar todo processo, homenagem e sepultamento e/ou cremação.

Em resumo:

Passo 1: Entrar em contato com o médico que acompanha para declarar óbito
Passo 2: Se dirigir para agência funerária

O que fazer quando a morte ocorre em casa. Eu não tenho médico o que faço?

Nesse caso de não ter acompanhamento médico, você deve entrar em contato com o SAMU (192), informar para o atendente o ocorrido, que assim que chegar deve se dirigir à uma delegacia próxima para registrar um boletim de ocorrência, comunicando o falecimento.

Após ligar para SAMU e ir a delegacia, deve aguardar a perícia técnica que será acionada por meio do Cepol, para fazer a remoção do corpo para o IML – Instituto Médico Legal. E após analise o IML deverá emitir a declaração de óbito. De posse da declaração de óbito, o familiar deve se dirigir a agência funerária municipal.

Em resumo:

Passo 1: Ligar para SAMU 192
Passo 2: Ir a delegacia próxima para registro do boletim de ocorrência
Passo 3: Aguardar o IML emitir a declaração de óbito
Passo 4: Se dirigir para agência funerária (link agência de funerária)

Quando a morte ocorre em via pública?

Nesse caso a primeira ação a se fazer é entrar em contato com a polícia (190). Após isso é necessário registrar o boletim de ocorrência informar todas as informações necessária. Que irá acionar o IML – Instituto médico legal, que irá emitir a declaração de óbito. Com a declaração de óbito é necessário se dirigir a uma agência funerária municipal.

Passo 1: Ligar para Polícia 190
Passo 2: Ir a delegacia próxima para registro do boletim de ocorrência
Passo 3: Aguardar o IML emitir a declaração de óbito
Passo 4: Se dirigir para agência funerária (link agência de funerária)

Telefone muito importantes?

Polícia Militar
Telefone: 190

SAMU
Telefone: 192

IML – CENTRAL
Telefone: 3088-7559
Endereço: https://goo.gl/maps/rD53MZFFy86zRy1v9

IML – OESTE
Telefone: 3832-5632

IML – LESTE
Telefone: 2741-3621

IML – SUL
Telefone: 5505-0880

Informações importantes e complementares:

Dica 1: O contratante deve portar seu RG, preferencialmente parente do falecido(a), pois se responsabilizará pelas informações declaradas.

Dica 2: Verifique se o falecido(a) possuía convênio funerário ou seguro particular e/ou empresarial.

Dica 3: Além da Declaração de óbito, leve os documentos do(a) falecido(a): RG ou Certidão de Casamento ou Carteira Profissional ou Certidão de nascimento.

Dica 4: Saiba as informações sobre o peso e a altura do(a) falecido(a) para escolha da urna funerária

Dica 5: O funcionário da agência auxiliará nos seguintes itens: definição do horário de sepultamento ou cremação, reserva de velório municipal, sepultamento em cemitério mais próximo da residência ou onde a família possui concessão ou cemitério com disponibilidade.

Dica 6: Importante: Caso constate erros na declaração de óbito emitida pelo atendente da agência funerária, estes devem ser retificados até 24 horas, na agência central, antes de seguir para o cartório de registro civil para emissão da Certidão de Óbito. Agência Funerária Central (telefones: 11 3247-7026 / 3247 -7052)

Dica 7: Pagamento em dinheiro serão aceitos somente nas agências Central e Quarta Parada.

Lei estadual 10.762 – de 23 de janeiro de 2001

Dica 8: Dispõe sobre a proibição do agenciamento de serviços funerários nas dependências dos estabelecimentos públicos de saúde, das unidades médico-legais e dá outras providências.

Lei municipal 13315/02 – de 31 de janeiro de 2002

Dica 9: Dispõe sobre o fornecimento obrigatório de informações sobre os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município, e dá outras providências.

Objetivo desse artigo é facilitar o acesso de informação nesse momento tão difícil que todos iremos passar.

Fonte: Prefeitura de São Paulo – https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/servico_funerario/

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