Inventário em Cartório

Você sabe o que é inventário? A maior parte das pessoas só tem conhecimento sobre o procedimento conhecido como inventário após a morte de um familiar, com o qual é possível realizar a apuração de todos os bens que a pessoa que faleceu possuía.

É a partir do inventário que a possível realizar a partilha e a transferência de bens. Atualmente, por meio da Lei nº 11.441/07, o processo para a realização do inventário se tornou ainda mais rápido, já que ele pode ser realizado através de uma escritura pública, obtida em cartórios.

Dessa forma, ter acesso ao inventário também se tornou mais fácil. Após ter acesso ao processo de inventário, a mudança de propriedade precisa ser realizada em diversos cartórios, a depender de quais os bens foram herdados.

Um exemplo é o caso de imóveis, com o qual é realizado no Cartório de Registro de Imóveis, enquanto no caso de veículos, o documento deve ser apresentado no DETRAN.

Para que o inventário possa ser feito em cartório é necessário a presença de um advogado.

Além disso é necessário observar os seguintes requisitos:

  • RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
  • Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil.
  • Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
  • Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
  • RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

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