Todo mundo sabe a dificuldade e burocracia para lidar quando você perde um ente querido. A escritura de um inventário é um dos problemas. Quando a pessoa morre, todo o seu patrimônio – bens, direitos e dívidas – passa a ser uma coisa só, e é transmitida de maneira imediata para os herdeiros. O inventário é o documento que formalizará a divisão e transferência dessa universalidade de bens aos herdeiros.
Atualmente existem dois tipos de inventário. O inventário judicial e extrajudicial. Quando os herdeiros optam por realizar o inventário extrajudicial, ou seja, feito em cartório, não há testamento, herdeiros menores ou incapazes. Além disso, todos precisam estar de acordo.
O inventário realizado no cartório ocorre por escritura pública, e oferece diversas vantagens, já que o tempo de demora é bem menor. Este tipo de inventário foi instituído pelo número 11.441, no ano de 2007. Em alguns casos, o inventário pode, inclusive, ter um custo ainda menor.
Como realizar inventário
Para fazer o inventário é preciso escolher o Cartório de Notas no qual será realizado todo o procedimento. Também é preciso contratar um advogado, que pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado. É importante estar atento já que os honorários advocatícios são tabelados pela Ordem dos Advogados (OAB) e valor varia de acordo com cada região.
Após o primeiro passo, é preciso que a família se reúna e decida qual será o inventariante, aquela pessoa que administrará os bens que foram deixados pela pessoa que faleceu. Esta pessoa ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar as eventuais dívidas.
Depois disto, o tabelião levantará as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. É importante que todas as dívidas sejam quitadas com o patrimônio deixado por ele. Em alguns casos, o cartório precisa verificar a existência ou ausência de pendências, por meio das certidões negativas de débito.
A família também precisa estar reunida, a fim de informar sobre os bens da pessoa que faleceu, bem como indicar ao advogado os documentos de posse atualizados, como matrículas de registro de imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, dentre outros.
Depois de todos os procedimentos, a procuradoria avaliará as informações, onde serão conferidas as declarações dos bens do espólio, bem como se não há erros no cálculo do imposto, e autorizará a realização da escritura do inventário. Em média, após chegar a procuração. Esse processo, após a chegada das informações, demora, em média, 15 dias.