Certidão de Óbito

Quando uma pessoa falece, para dar entrada a processos de inventário, pensão ou herança, é necessário que haja um documento que comprove que o indivíduo realmente faleceu. Esse documento é a Certidão de Óbito, que pode ser emitido após o registro de óbito, e é realizado em um Cartório de Registro Civil (local também onde são realizados os registros de nascimento e casamento). Na maior parte das vezes, o funcionário da agência funerária em que o corpo a ser velado é quem é a pessoa responsável por encaminhar os dados. Contudo, essa não é uma atitude específica, sendo também um familiar (desde que porte todos os documentos) que realize o registro. Para retirar o documento, somente um familiar é responsável por realizar. Os valores referentes ao serviço e à emissão da Certidão variam de acordo com cada estado da federação, já que não há uma tabela única de preços. Contudo, assim como no caso do casamento, é possível que a Certidão seja emitida sem custos para pessoas que possuam o atestado de pobreza.

Solicite aqui a segunda via da certidão de óbito

Dentre os principais documentos solicitados para dar entrada ao processo estão:
  • Atestado de Óbito;
  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • No caso de menor de idade/solteiro
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento, se for casado (a);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Título de Eleitor; - No caso de ser do sexo masculino
  • Certificado de Reservista;
  • Número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS).

Quando se fala em Certidão de óbito e atestado de óbito as pessoas costumam acreditar que se trata da mesma documentação. Mas, apesar dos nomes serem parecidos, estes dois documentos são completamente diferentes. A semelhança dos dois está em que os...

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