Certidão de Óbito
Certidão de óbito: como registrar, documentos, prazos, custo e segunda via
Diferença entre declaração, registro e certidão de óbito, quem pode declarar, documentos, prazos legais, gratuidade da primeira via e como pedir a segunda via em qualquer cartório ou pela internet.
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A certidão de óbito é o documento que prova oficialmente a morte de uma pessoa. Sem ela não há sepultamento, inventário, pensão por morte, seguro de vida, encerramento de contas nem um novo casamento do viúvo. Este guia explica a diferença entre declaração e certidão, quem pode registrar, quais documentos levar, quanto custa, como pedir a segunda via em qualquer cartório ou pela internet e o que mudou com o registro eletrônico.
Declaração de óbito, atestado e certidão: qual a diferença
São três papéis diferentes que costumam ser confundidos:
- Declaração de Óbito (DO): formulário padrão do Ministério da Saúde, preenchido pelo médico que constatou a morte (ou pelo IML/SVO em mortes violentas ou sem assistência médica). Tem três vias; a amarela é a que vai para o cartório. É o que popularmente se chama de “atestado de óbito”.
- Registro de óbito: o assento lavrado no livro do cartório de registro civil a partir da DO. É ele que dá existência jurídica ao falecimento.
- Certidão de óbito: a cópia oficial do registro, entregue à família. É o documento que você apresenta ao INSS, ao banco, ao juiz do inventário, à seguradora.
Onde não há médico, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973, art. 77) permite que o registro seja feito com a declaração de duas testemunhas que presenciaram ou verificaram a morte.
Onde e quando registrar
O registro é feito no cartório de registro civil do lugar do falecimento (ou do lugar da residência do falecido, por força do Provimento 149/2023 do CNJ, que reuniu as normas do extrajudicial). Em várias capitais os cartórios mantêm plantão ou convênio com o serviço funerário municipal para atender fora do horário, inclusive em fins de semana. Veja a lista de cartórios abertos no sábado e os cartórios de registro civil da sua cidade.
O prazo legal é de 24 horas. Se não for possível (distância, morte no exterior, falta de documentos), o registro pode ser feito em até 15 dias, prorrogados para até 3 meses quando o cartório fica a mais de 30 km do local da morte (art. 78 combinado com o art. 50). Passado esse prazo, o registro tardio ainda é possível, mas exige procedimento com justificativa e, em alguns casos, autorização judicial.
Quem pode declarar o óbito
O art. 79 da Lei 6.015 estabelece a ordem: o chefe de família (cônjuge ou companheiro), depois o filho, o parente mais próximo, o administrador ou responsável pelo estabelecimento onde ocorreu a morte (hospital, asilo, presídio), o sacerdote ou vizinho, e, em último caso, a autoridade policial. Na prática, o funcionário da funerária contratada leva a documentação ao cartório em nome da família e entrega o protocolo para a retirada da certidão.
Documentos necessários para o registro
- Declaração de Óbito (via amarela);
- Documento de identidade do declarante;
- Do falecido: RG ou CNH, CPF, certidão de nascimento (solteiro) ou de casamento (casado, viúvo, divorciado), título de eleitor, carteira de trabalho, certificado de reservista (homens até 45 anos), número do PIS/PASEP ou do benefício do INSS.
O declarante também informa, para constar no assento: se o falecido deixou filhos (nomes e idades, inclusive os já falecidos), se deixou bens, se deixou testamento conhecido, e o cemitério ou crematório. Esses dados são essenciais para o inventário, por isso vale conferir tudo antes de assinar.
Quanto custa
O registro e a primeira certidão são gratuitos para todos, por força da Lei 9.534/1997. A segunda via é cobrada conforme a tabela de emolumentos do estado, salvo para quem declara não ter condições de pagar. Os valores de referência por estado estão abaixo; a tabela completa está em Quanto custa no cartório.
| Estado | Serviço | Valor |
|---|---|---|
| Acre | Certidão em breve relato (2ª via) | R$ 118,10 |
| Alagoas | Certidão (2ª via breve relato) | R$ 22,43 |
| Amazonas | Certidão (2ª via) | R$ 52,25 |
| Amapá | Certidão (2ª via) | R$ 45,00 |
| Bahia | Certidão em geral (breve relatório) | R$ 43,86 |
| Ceará | 2ª via certidão nascimento/casamento/óbito | R$ 68,26 |
| Distrito Federal | Certidão | R$ 44,28 |
| Espírito Santo | Certidão (2ª via breve relato) | R$ 41,76 |
| Goiás | Certidão (2ª via) | R$ 44,00 |
| Maranhão | Certidão (2ª via breve relato) | R$ 41,68 |
| Minas Gerais | Certidão de inteiro teor | R$ 85,50 |
| Mato Grosso do Sul | Certidão (breve relato, 2ª via) | R$ 24,40 |
| Mato Grosso | Certidão de nascimento/casamento/óbito (2ª via) | R$ 29,40 |
| Pará | Certidão (2ª via) | R$ 47,02 |
| Paraíba | Certidão (2ª via) | R$ 56,82 |
| Pernambuco | Certidão (2ª via) | R$ 47,60 |
| Piauí | Certidão (2ª via breve relato) | R$ 40,00 |
| Paraná | Certidão (inteiro teor, 1ª folha) | R$ 18,00 |
| Rio de Janeiro | Certidão (incluídas buscas) | R$ 122,87 |
| Rio Grande do Norte | Certidão (2ª via) | R$ 45,00 |
| Rondônia | Certidão (2ª via) | R$ 56,15 |
| Roraima | Certidão (2ª via) | R$ 45,00 |
| Rio Grande do Sul | Certidão (breve relato) | R$ 25,20 |
| Santa Catarina | Certidão (breve relato) | R$ 49,06 |
| Sergipe | Certidão (2ª via breve relato) | R$ 42,00 |
| São Paulo | Certidão negativa ou informação | R$ 23,17 |
| Tocantins | Certidão ou traslado (demais) | R$ 42,71 |
Para que a certidão de óbito é exigida
- Liberação do corpo para sepultamento ou cremação;
- Abertura do inventário, judicial ou em cartório de notas;
- Pensão por morte no INSS ou em regime próprio;
- Seguro de vida, DPVAT, FGTS e PIS do falecido, consórcios;
- Encerramento de contas bancárias, cancelamento de CPF, título de eleitor e planos de saúde;
- Averbação de viuvez na certidão de casamento, necessária para o viúvo casar de novo;
- Transferência de imóveis e veículos aos herdeiros.
Segunda via da certidão de óbito
Desde a integração dos cartórios à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), a segunda via pode ser pedida em qualquer cartório de registro civil do Brasil, não apenas naquele onde o óbito foi registrado. Você informa nome completo do falecido, data aproximada e cidade do falecimento; o cartório localiza o assento na central e emite a certidão com o mesmo valor jurídico.
Também é possível pedir pela internet e receber em PDF com assinatura digital ou impressa pelos Correios. Esse caminho é o mais prático para quem mora em outra cidade ou precisa de inteiro teor para processos.
Breve relato ou inteiro teor?
A certidão comum (breve relato) traz os dados principais: nome, data, local, causa da morte, filiação, estado civil, declarante, cemitério, existência de bens e filhos. A certidão de inteiro teor reproduz o assento completo, com todas as averbações, e costuma ser exigida em inventários litigiosos, processos de cidadania estrangeira e seguros de valor elevado. Para uso no exterior, a certidão ainda precisa do apostilamento da Convenção de Haia, feito em cartório de notas.
Erros na certidão: como corrigir
Erro de grafia, data ou filiação pode ser corrigido no próprio cartório, sem processo judicial, quando for evidente e comprovável por documentos (art. 110 da Lei 6.015). Erros que alteram o estado civil, a filiação ou a existência de herdeiros exigem procedimento judicial. Se o falecido deixou filho não registrado, a paternidade pode ser reconhecida depois do óbito por ação própria.
Perguntas frequentes
A funerária pode cobrar pelo registro?
O registro e a primeira certidão são gratuitos. A funerária pode cobrar pelo serviço de encaminhamento, mas isso não é emolumento do cartório.
Morte no exterior: como registrar?
O óbito é registrado no consulado brasileiro e depois transcrito num cartório de registro civil do Brasil (1º Ofício do domicílio ou do Distrito Federal). Sem a transcrição, a certidão estrangeira não vale para inventário aqui.
Quanto tempo demora a certidão?
A primeira via sai no ato do registro. A segunda via pedida presencialmente é entregue na hora ou em até 5 dias úteis; pela internet, o prazo depende da forma de envio.
Pessoa desaparecida tem certidão de óbito?
Só por decisão judicial que declare a morte presumida (art. 7º do Código Civil), que então é registrada no cartório.
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