De acordo com o presidente, “na Lei 13.846/19 (Combate à Fraude), os cartórios devem informar a relação de óbitos até 24 horas após seu registro”. Ele informou ainda que “antes, esse prazo era de 40 dias onde, pelo lapso de tempo, o falecido tinha depositado em sua conta mais dois salários”.
Com a mudança na Lei, a economia prevista será de R$ 1,7 bilhão anual. A obrigação é dos Cartórios em informar sobre os óbitos. Além disso, os bancos também deverão devolver os valores que ocasionalmente forem depositados após o óbito.
Novos caminhos na Legislação
A obrigatoriedade surge com a Medida Provisória 871, que foi aprovada pelo Congresso Nacional também no mês de junho. A medida trata sobre a revisão dos benefícios dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com base em possíveis irregularidades. Da mesma forma, os servidores que realizarem análise de processos fora do horário do trabalho também receberão um bônus pelo serviço prestado.