Em decisão publicada no mês de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pequenas propriedades rurais não podem ser penhoradas para quitação de dívidas. A decisão, por maioria de votos, trata em específico sobre propriedades trabalhadas pela família. Essa é uma decisão que visa dar maior segurança para produtores familiares.
O STF teve como base o questionamento de uma empresa fornecedora de insumos agrícolas sobre decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O TJ-PR considerou impenhorável uma propriedade rural. Para a empresa, o conceito não estava enquadrado na situação, tendo em vista que esse não seria o único imóvel da família. Entretanto, o argumento não foi considerado levando em consideração informações previstas na Constituição e Lei Agrária.
Decisão visa proteger produtos rurais
De acordo com o ministro Edson Fachin, tendo como base o artigo 5º, inciso XXVI, a Constituição Federal determina que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
A respeito do argumento da empresa, Fachin abordou que, ainda que um grupo familiar seja proprietário de mais um imóvel, não deve haver penhor se a soma das áreas anexas não ultrapassar o limite de quatro módulos fiscais.
O ministro explicou ainda que o texto constitucional não estabelece o que seja pequena propriedade rural e seus limites. Contudo, o Estatuto da Terra (Lei 4.505/1964) é quem define o conceito de módulo rural. Além disso, a Lei da Reforma Agrária (Lei 8.629/1993) determina, no artigo 4º, que a pequena propriedade rural é uma “área de até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento”.
Com informações do STF