A certidão é um dos documentos mais importantes que uma pessoa pode ter ao longo de sua vida. Seja para comprovar nascimento, casamento ou óbito, esse documento oficial atesta fatos jurídicos e civis que podem ser necessários em diversas ocasiões. Entretanto, quando chega o momento de solicitar uma certidão de inteiro teor ou uma certidão de breve relato, muitos acabam se confundindo sobre o que cada uma representa, onde obtê-las e por que essa diferença é tão relevante.
O que é uma certidão de inteiro teor?
A certidão de inteiro teor é o tipo de documento que reproduz, de maneira fiel e completa, todos os elementos contidos no registro original do cartório. Isso significa que, em um único documento, você tem acesso a cada informação inserida no livro de registro, incluindo possíveis anotações, retificações e averbações ao longo do tempo.
Quando falamos em certidão de nascimento de inteiro teor, por exemplo, ela traz não apenas o nome completo do registrado, a data e o local de nascimento, mas também qualquer anotação adicional feita posteriormente no livro, como reconhecimento de paternidade, adoção, mudança de nome, entre outros detalhes relevantes.
O mesmo princípio se aplica à certidão de casamento em inteiro teor: além dos dados básicos dos cônjuges, como nomes, datas e local de celebração, constarão as eventuais averbações de divórcio, alteração de regime de bens, reconciliação ou outras modificações que tenham sido oficializadas ao longo da vida conjugal.
Já a certidão de óbito em inteiro teor destaca não apenas a data, hora e local do falecimento, mas também observações referentes à existência (ou não) de inventário, dados do sepultamento, entre outros apontamentos que possam ter sido inseridos após a lavratura do assento de óbito.
Desse modo, certidão de inteiro teor significa amplitude máxima de informação. É um documento de alto valor probatório, essencial em situações em que se exige uma verificação detalhada do histórico registral de uma pessoa, como em:
- Processos de reconhecimento de cidadania estrangeira (italiana, portuguesa, espanhola etc.);
- Ações judiciais envolvendo sucessão, inventário, partilha de bens, divórcio, adoção e filiação;
- Análise genealógica, muito utilizada em pesquisas familiares ou mesmo em procedimentos que envolvem testamentos e direitos hereditários;
- Comprovação de dados complexos em órgãos públicos ou privados que demandem verificação integral do registro civil.
Em geral, quando se tem dúvida, é mais seguro optar pela certidão de inteiro teor, pois ela evita surpresas relacionadas a informações ausentes.
O que é uma certidão de breve relato?
A certidão de breve relato, por sua vez, traz um resumo das informações consideradas essenciais do registro. Nesse formato, não são incluídas todas as anotações marginais ou complementos, mas sim os dados básicos para identificação do ato.
Dessa forma, se falarmos em certidão de nascimento de breve relato, o documento costuma apresentar nome completo da pessoa registrada, data e local de nascimento, além da filiação (nome dos pais). As observações ou alterações adicionais podem não aparecer, a menos que sejam extremamente relevantes ou que o cartório considere indispensável constar no resumo.
Similarmente, a certidão de casamento de breve relato traz os dados fundamentais dos cônjuges, a data e local do enlace e o regime de bens estipulado à época. Geralmente, não constarão averbações de divórcio ou outras alterações, a menos que o cartório decida incluí-las de forma resumida.
Já a certidão de óbito de breve relato se limita, em regra, a dados como nome do falecido, data e local do falecimento, filiação e, possivelmente, estado civil. Observações relativas a inventários ou outras informações adicionais podem não estar presentes nesse formato resumido.
Em termos práticos, a certidão de breve relato é utilizada em situações corriqueiras e que não exigem verificação aprofundada. Alguns exemplos são:
- Matrículas em escolas ou faculdades, quando apenas se deseja comprovar o nascimento ou o estado civil do responsável;
- Abertura de conta bancária ou cadastro em planos de saúde, onde, em geral, basta comprovar a existência do registro;
- Inscrição em concursos públicos, nos casos em que se exige a apresentação de certidão, mas não requer detalhes extensivos como averbações ou retificações.
Resumidamente, se o órgão ou a instituição não solicitar informações adicionais nem quiser analisar minuiosamente o registro civil, a certidão de breve relato pode ser suficiente.
Quais informações encontramos nesse documento?
As informações contidas nas certidões variam conforme o tipo de registro (nascimento, casamento ou óbito) e a modalidade (inteiro teor ou breve relato). A seguir, listamos alguns elementos que podem aparecer em cada situação, dependendo da forma solicitada:
Certidão de nascimento (inteiro teor)
- Nome completo do registrado;
- Data, local e hora de nascimento (caso esteja registrado);
- Nome dos pais ou dos responsáveis legais;
- Observações marginais (adoção, reconhecimento de paternidade, mudança de nome, futuras averbações de casamento ou divórcio anotadas no registro etc.);
- Localização exata do registro no cartório (livro, folha e termo);
- Assinaturas, selos e carimbos originais contidos no assento.
Certidão de casamento (inteiro teor)
- Nome completo dos cônjuges;
- Data e local da celebração;
- Regime de bens definido (comunhão parcial, universal, separação total, entre outros);
- Averbações relativas a alteração de nome, divórcio, reconciliação, mudança de regime de bens;
- Referências ao processo (se houve casamento religioso com efeitos civis ou conversão de união estável em casamento);
- Elementos originais registrados no livro (assinaturas de testemunhas, do celebrante, rubricas do cartório).
Certidão de óbito (inteiro teor)
- Nome completo do falecido;
- Data, hora e local do óbito;
- Filiação e estado civil do falecido;
- Possíveis anotações sobre inventário, testamento, local de sepultamento ou cremação, se houver;
- Observações concernentes à causa da morte ou outras informações relevantes, de acordo com as práticas do cartório;
- Livro, folha e termo do assento, bem como assinaturas e carimbos originais.
Por sua vez, na versão breve relato, esses mesmos tópicos são condensados em poucas linhas, apresentando apenas a essência do registro. Assim, a complexidade e a extensão das informações são muito menores quando comparadas com a modalidade de inteiro teor.
Diferenças entre certidões reprográfica e digitada
Além de escolher entre inteiro teor e breve relato, é importante saber que as certidões podem ser emitidas em formato reprográfico ou digitado. A seguir, explicamos essas duas modalidades:
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Certidão reprográfica
- Trata-se de uma cópia fiel (geralmente fotocópia ou escaneamento) da folha do livro de registro, autenticada pelo cartório.
- Nela, é possível visualizar a caligrafia original, assinaturas e eventuais carimbos históricos, bem como rasuras ou anotações que estejam no assento físico.
- É frequentemente exigida em processos de cidadania estrangeira, pois demonstra total autenticidade, sem que haja risco de omissões ou transcrições incorretas.
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Certidão digitada
- É um documento em que o conteúdo do registro é transcrito ou digitado por um funcionário do cartório, mantendo-se o texto original, mas com aspecto mais legível.
- Nela, os dados aparecem em formato impresso, geralmente em papel timbrado do cartório, com selos oficiais e assinaturas modernas, porém sem exibir a caligrafia original do livro.
- É aceita pela maioria das instituições no Brasil e também pode ser válida para alguns processos internacionais, dependendo dos requisitos do consulado ou embaixada.
Quando estiver em dúvida sobre qual escolher, verifique se o órgão solicitante possui alguma determinação específica. Muitos consulados, em especial os italianos e portugueses, exigem a certidão de inteiro teor reprográfica, pois querem eliminar qualquer margem de dúvida quanto à integridade das informações. Já outros procedimentos aceitam a certidão digitada sem problemas, desde que seja de inteiro teor.
Qual tipo de certidão é mais adequada para processos de cidadania?
Os processos de cidadania (italiana, portuguesa, espanhola, entre outras nacionalidades) são, geralmente, bastante rigorosos na análise da documentação. Em tais casos, é extremamente comum que o consulado ou embaixada solicite a certidão de inteiro teor do requerente e de seus ascendentes, de modo a confirmar cada detalhe de filiação, sobrenome, possíveis variações ou retificações ao longo das gerações.
Em vários processos de naturalização ou reconhecimento de cidadania, principalmente a italiana, muitas autoridades estrangeiras têm preferência pela certidão de inteiro teor reprográfica, pois ela é uma cópia idêntica ao que está no livro de registro, com as anotações originais. Isso reduz as chances de questionamento ou suspeita de que dados tenham sido omitidos.
Portanto, se o seu objetivo é obter ou reconhecer cidadania estrangeira, a recomendação geral é:
- Optar pela certidão de inteiro teor (mais completa);
- Verificar a exigência do consulado sobre reprográfica ou digitada;
- Solicitar também o apostilamento de Haia, quando necessário, e providenciar eventuais traduções juramentadas de acordo com o país de destino.
Atender a esses requisitos desde o início pode poupar tempo, dinheiro e aborrecimentos, evitando a recusa de documentos por parte do órgão internacional.
Quanto custa uma certidão de nascimento de Inteiro Teor?
O custo de uma certidão, seja ela de nascimento, casamento ou óbito, pode variar conforme:
- Estado em que o cartório está localizado;
- Tipo de emissão (digitada ou reprográfica);
- Modalidade (inteiro teor ou breve relato);
- Possíveis taxas adicionais (apostilamento, entrega por Correios, envio internacional, serviço de urgência etc.).
Em geral, o valor de uma certidão de inteiro teor costuma oscilar entre R$ 140 e R$ 360, a depender da tabela de emolumentos do estado e dos serviços adicionais. Há também casos em que a emissão pode sair um pouco mais cara, sobretudo se você incluir alguma urgência ou necessitar de um volume maior de vias.
Para ter uma noção exata do preço atualizado, a melhor estratégia é fazer a solicitação junto ao serviço online ou diretamente ao cartório. No site Cartório no Brasil, por exemplo, você pode preencher o formulário com os dados do registro e receber um orçamento detalhado, já incluindo os custos de pesquisa, emissão, possíveis taxas extras e o valor do frete, se optar pelo envio físico.
De qualquer maneira, vale ressaltar que o valor aplicado em uma certidão de inteiro teor costuma ser um investimento esencial em processos que exigem comprovação documental minuciosa. Portanto, não deixe de solicitar se for indispensável para sua demanda.
Quanto tempo demora para sair uma certidão de inteiro teor?
O prazo para emissão de uma certidão também pode apresentar variações significativas, dependendo da localidade e da estrutura do cartório. Em média, pode-se estimar algo entre 5 e 15 dias úteis para a certidão ficar pronta.
Alguns fatores que influenciam o tempo de emissão:
- Demanda do cartório: se o cartório recebe grande volume de pedidos, a fila pode ser maior;
- Registros antigos: se a pesquisa tiver que ser feita em livros muito antigos ou não digitalizados, a busca pode demandar mais tempo;
- Serviços de urgência: alguns cartórios oferecem a possibilidade de emissão prioritária, mediante pagamento de taxa adicional;
- Feriados e recessos: podem atrasar a expedição caso coincidam com o período de processamento.
Ao optar pela solicitação online, parte da tramitação se torna mais ágil, pois o envio de dados e o pagamento são realizados virtualmente, sem a necessidade de deslocamento. No entanto, o cartório em si ainda precisa cumprir seus prazos internos de busca e emissão.
Se você tiver urgência em obter a certidão de inteiro teor, procure verificar com o cartório ou com o serviço online a disponibilidade de um processamento expresso. Caso contrário, planeje-se considerando o prazo médio de cerca de 5 a 10 dias úteis para não ser surpreendido.
Qual é a validade da certidão de inteiro teor?
Em termos legais, a certidão (seja de nascimento, casamento ou óbito) não possui um prazo de validade definido pela legislção brasileira, pois o registro em si não se “desatualiza” a ponto de perder a validade. Entretanto, para efeitos práticos, muitos órgãos e instituições (tanto no Brasil quanto no exterior) exigem que a via apresentada seja recente, geralmente emitida há no máximo 90 ou 180 dias.
Essa prática ocorre porque, em alguns meses, podem ocorrer averbações ou atualizações no registro que não constariam em uma via mais antiga. Em processos de cidadania, de inventário e outras situações, é fundamental que a certidão reflita o estado mais atual do registro civil.
Portanto, ainda que não exista uma “expiração” formal, é recomendável sempre checar o prazo de aceitação do órgão para onde você pretende enviar o documento. Alguns consulados aceitam certidões emitidas nos últimos seis meses, enquanto outros requerem que o documento seja o mais recente possível (com emissão inferior a três meses).
Como solicitar certidão de inteiro teor online pela internet?
Na era da tecnologia, já não é preciso ir pessoalmente ao cartório para obter uma certidão de inteiro teor (ou até de breve relato). A solicitação online é rápida, prática e segura, poupando tempo e deslocamentos. Veja os passos principais:
- Acesse: Entre no site Cartório no Brasil e acesse o formulário.
- Selecione o tipo de certidão: Indique se deseja certidão de nascimento, casamento ou óbito. Em seguida, escolha inteiro teor ou breve relato, bem como a forma de emissão (reprográfica ou digitada).
- Informe os dados do registro: Preencha com nome completo, filiação, data e local de registro e demais informações que possam ajudar na localização do assento. Quanto mais detalhes, melhor.
- Escolha a forma de entrega: Você pode receber o documento pelos Correios, transportadora ou, se disponível, obter uma versão digital (assinada eletronicamente) — depende do que o cartório oferece.
- Efetue o pagamento: Por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou PIX, conforme as opções oferecidas pela plataforma.
- Aguarde o prazo de emissão: O serviço fará a ponte com o cartório responsável, e, assim que a certidão estiver pronta, ela será enviada conforme suas preferências.
Vantagens de solicitar sua certidão online
- Economia de tempo: você não precisa sair de casa, enfrentar filas ou procurar estacionamentos;
- Atendimento abrangente: mesmo que o registro seja de um cartório em outro estado, a solicitação online simplifica o contato;
- Segurança: plataformas reconhecidas trabalham com protocolos de segurança e suporte ao cliente;
- Acompanhamento: você pode rastrear o andamento do pedido, recebendo notificações até a chegada do documento;
- Conveniência: consegue resolver a demanda em poucos minutos, de qualquer lugar, a qualquer hora.
Dessa maneira, ao optar pela via online, você elimina a burocracia de comparecer fisicamente ao cartório de origem (o que, por vezes, pode estar distante ou em outro estado). E é por isso que recomendamos o Cartório no Brasil para quem deseja rapidez e praticidade.
Perguntas frequentes (FAQ)
Reunimos abaixo uma série de questões frequentes sobre certidões de nascimento, casamento e óbito, tanto na modalidade inteiro teor quanto breve relato, além de outras informações pertinentes. As respostas são curtas e objetivas para facilitar seu entendimento:
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O que é certidão de nascimento de inteiro teor?
Trata-se do documento que reproduz integralmente o registro de nascimento, incluindo todas as anotações e averbações feitas no livro do cartório. -
O que é a certidão de casamento de inteiro teor?
É um documento no qual constam, de forma completa, todas as informações relativas ao casamento, com eventuais observações de divórcio, mudança de regime de bens ou alterações de nome. -
O que é a certidão de óbito de inteiro teor?
É a versão detalhada do registro de óbito, contendo dados sobre o falecido, local e data do falecimento, possíveis referências a inventários ou testamentos e qualquer outra anotação. -
Como conseguir a Certidão de Inteiro Teor (nascimento, casamento ou óbito)?
Você pode se dirigir pessoalmente ao cartório responsável pela lavratura do registro ou solicitar online, por exemplo, no site Cartório no Brasil. -
Tem como pedir certidão de nascimento, casamento ou óbito pela internet?
Sim, é perfeitamente possível solicitar qualquer tipo de certidão pela internet. Essa opção facilita o processo e evita deslocamentos desnecessários. -
Quanto tempo demora para sair uma certidão de inteiro teor?
Em média, o prazo oscila entre 5 e 15 dias úteis, dependendo do cartório. Em algumas localidades, pode ser possível solicitar urgência mediante pagamento adicional. -
A Certidão de Inteiro Teor é paga?
Sim. Os cartórios cobram taxas pelos serviços de emissão, e o valor pode variar conforme a região e a modalidade (reprográfica ou digitada). -
O que substitui a certidão de inteiro teor?
Em geral, nada substitui a certidão de inteiro teor quando se exige o conteúdo completo do registro. A certidão de breve relato não cumpre a mesma função se o órgão solicitante pedir detalhes ou averbações específicas. -
Qual é a validade da certidão de inteiro teor?
Embora a lei não imponha um prazo de validade, muitas instituições exigem que a via seja emitida há no máximo 90 ou 180 dias, para garantir que esteja atualizada. -
O que significa inteiro teor?
Significa reprodução total das informações contidas no registro original, sem omissões ou resumos. -
Qual documento substitui a certidão de nascimento?
Não há documento que substitua integralmente a certidão de nascimento. Outros documentos, como RG e CPF, não têm o mesmo valor registral para comprovar filiação e detalhes do registro civil. -
Como posso obter uma certidão de inteiro teor digitada?
Basta solicitar ao cartório ou via plataforma online, especificando que deseja a versão digitada. O cartório então transcreve todo o conteúdo do assento em um formulário padronizado. -
Quanto custa para atualizar a certidão de nascimento, casamento ou óbito?
O custo de uma “atualização” equivale à emissão de uma nova via do documento, de acordo com a tabela de emolumentos vigente no estado. -
Para que serve a certidão de nascimento de inteiro teor?
É essencial em processos que demandam comprovação completa de filiação e histórico registral, como ações judiciais, cidadania estrangeira, adoção, entre outros. -
Quem pode pedir certidão em inteiro teor?
Em regra, qualquer pessoa que forneça dados suficientes para a localização do registro pode solicitar. Em alguns casos, pode ser exigida apresentação de documento de identificação ou procuração que comprove o interesse. -
Quanto custa a certidão de inteiro teor?
Depende do cartório e da localidade. Os valores variam, em média, de R$ 140 a R$ 360, podendo haver cobranças adicionais para serviços especiais ou urgência. -
A certidão de casamento de breve relato exibe divórcio?
Normalmente, não. A não ser que o cartório, por algum motivo, inclua essa averbação no breve relato. Se você precisa dessa informação, opte pela certidão de inteiro teor. -
A certidão de óbito em inteiro teor traz informações sobre herdeiros?
Pode trazer menções sobre inventário ou testamento, mas não necessariamente lista todos os herdeiros. Ainda assim, é a forma mais detalhada do registro de óbito. -
Posso pedir certidão de casamento para pesquisa genealógica?
Sim. Nesse caso, recomenda-se a versão de inteiro teor — reprográfica, se possível — para se obter o máximo de detalhes, inclusive assinaturas e eventuais anotações. -
Preciso apostilar a certidão de inteiro teor para uso no exterior?
Na maioria das vezes, sim. O apostilamento de Haia confere validade ao documento em países que integram a Convenção da Apostila de Haia. Consulte o consulado para saber se há outras exigências, como tradução juramentada.
Solicite sua certidão online com rapidez e praticidade
Entender a diferença entre a certidão de inteiro teor e a certidão de breve relato é fundamental para evitar contratempos em processos que exigem informações completas. A escolha entre reprográfica ou digitada também pode ser decisiva, especialmente quando se trata de procedimentos de cidadania estrangeira ou ações judiciais mais complexas.
Em síntese, a certidão de inteiro teor oferece uma visão total do que foi registrado, sendo, portanto, a modalidade mais completa e frequentemente requerida em demandas minuciosas. Já a certidão de breve relato resume apenas os dados básicos, sendo indicada para situações mais simples.
Se você precisa resolver essa questão com rapidez e praticidade, é altamente recomendável utilizar um serviço de solicitação de certidão online, como o oferecido pelo site Cartório no Brasil. Dessa forma, você economiza tempo e evita deslocamentos, obtendo o documento de forma segura e com suporte especializado.
Vantagens de solicitar a certidão online no Cartório no Brasil:
- Agilidade no procedimento: realize o pedido em poucos cliques, sem necessidade de filas;
- Acompanhamento do status: receba atualizações sobre a fase em que seu pedido se encontra e seja notificado quando a certidão estiver pronta;
- Comodidade: você pode efetuar a solicitação a qualquer hora, de onde estiver;
- Confiabilidade e segurança: a plataforma segue protocolos robustos de proteção de dados, garantindo que suas informações estejam preservadas;
- Alcance nacional: mesmo que o registro esteja em outro estado, o serviço online entra em contato com o cartório correspondente e providencia o documento.
Com esses benefícios, fica claro que a solicitação online simplifica muito o processo de obtenção de certidões de nascimento, casamento ou óbito, sejam elas de inteiro teor ou de breve relato. Você não precisa mais se deslocar nem lidar com as variadas regras e prazos de cada cartório: basta preencher o formulário, efetuar o pagamento e aguardar que a certidão seja enviada diretamente ao seu endereço ou disponibilizada em formato digital, conforme o caso.
Por isso, não deixe para depois: se você precisa de uma certidão de inteiro teor para um processo de cidadnia, inventário, adoção, retificação de documentos ou qualquer outra finalidade que exija a integralidade das informações, acesse o Cartório no Brasil agora mesmo e solicite o seu documento.
Da mesma forma, caso uma certidão de breve relato seja suficiente para o seu procedimento (como matrícula escolar, abertura de conta ou cadastro em concursos públicos), o site também pode ajudá-lo com essa emissão. Independente do tipo de certidão requisitada, você terá a tranquilidade de contar com um serviço profissional, focado em agilizar e desburocratizar o acesso aos registros civis.
Em conclusão, a certidão, seja de nascimento, casamento ou óbito, é peça-chave para a comprovação de fatos civis. Compreender qual modalidade se encaixa na sua necessidade é o primeiro passo para obter o documento correto. Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido todas as dúvidas sobre certidões de inteiro teor e breve relato, bem como as diferenças entre reprográfica e digitada e os principais aspectos de custo, prazo e validade.
Sempre verifique com a instituição ou autoridade solicitante qual a exigência específica e, se não houver instruções claras, opte pela modalidade mais completa para evitar contratempos. Lembre-se, ainda, de que emitir uma via atulizada é crucial, pois muitos órgãos não aceitam documentos com data de emissão muito antiga.
Por fim, reforçamos que solicitar a certidão online pelo Cartório no Brasil é a forma mais fácil, rápida e segura de ter em mãos esse documento tão importante. Descomplique sua vida e faça o pedido agora mesmo, assegurando-se de cumprir todas as exigências legais ou consulares e, assim, conquistar a tranquilidade de estar munido de um documento oficial, autêntico e válido.