Quando se pensa em registro civil, a primeira ideia que se vem na cabeça é o registro de certidão de nascimento. Entretanto é importante entender que este não é o único documento civil que é dado. Apesar disso, esse é o primeiro passo para que a pessoa possa ter sua existência de maneira certificada, com declaração oficial do local em que nasceu e a data do nascimento, bem como a identidade dos pais e avós.
A certidão de nascimento é o primeiro dado para que se inicie o processo de cidadania. É a partir deste registro civil que o indivíduo terá acesso aos demais benefícios e programas sociais que são disponibilizados pelo governo federal. Além disso, é pré-requisito para que se possa tirar os demais documentos civis, e de conseguir se matricular regularmente em uma instituição de ensino.
Prazos para Certidão de Nascimento
Alguns prazos precisam ser respeitados para que não se perca o primeiro e principal registro civil. Uma criança precisa ter seu registro de nascimento em até quinze dias, mas caso haja somente a mãe para realizar o registro, o prazo dado pelo Cartório poderá estender-se em até 45 dias. O prazo para locais que não possuem cartórios próximos, com uma distância maior do que 30 km, são de 90 dias.
Caso esses prazos já antes estabelecidos já não sejam cumpridos, um requerimento de registro de nascimento deve ser feito junto ao Cartório de Registro Civil mais próximo e na cidade em que os pais da criança se situem.
Porém, o registro civil não se limita a certidão de nascimento. Por registro civil entendem-se as anotações que são consideradas oficiais de todos os dados relativos aos nascimentos, casamentos, óbitos, lavrado por um funcionário civil.
Registro civil
Levando em consideração o contexto histórico, sabe-se que na época imperial, o registro civil tinha como atribuições e eram responsabilidades da Igreja. Já as certidões de nascimento eram instituídas a partir da cerimônia religiosa conhecida como batismo. Além destas questões contextuais, deve-se levar em consideração que o registro civil interpela por todas as interdições, as tutelas, as adoções, os pactos pré-nupciais, o exercício do poder familiar.
Outras questões que levem em consideração a relação jurídica e cidadãos também são consideradas como registros civis, desde que o afetem diretamente. Logo, compreende-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é uma instituição universal. Ele deve entender todos os assentamentos encontrados em livros próprios, por Oficial Delegado, para a qualquer tempo poder certificar-se, com relação à determinada pessoa, a existência de três questões, como o nascimento, o casamento e a morte.
Solicite a segunda via da sua Certidão
O registro civil tem como principal objetivo trazer a comprovação dos fatos da vida social, que traz direito, mas também obrigações. Dentre os principais estão comprovar: naturalidade da pessoa, a sua idade, filiação, relação de parentesco, seu estado civil e a circunstância do seu falecimento, diante o território nacional.
Atualmente, com as mídias digitais, há inclusive páginas eletrônicas em que pode ser pedida a segunda via de registros civis. O documento será enviado através dos Correios e será entregue no cartório mais próximo de sua localidade, além de poder ser enviado de maneira eletrônica, através de e-mails.