Você sabe como realizar o processo de apostilamento de documentos, ou mesmo o que significa o termo?
Desde o ano de 2016 um novo procedimento passou a ser realizado nos cartórios brasileiros, denominado de apostilamento de documentos. O documento é de extremo interesse para pessoas que pretendem estabelecer relações com outros países. Com o novo procedimento, as pessoas podem ir cartório para autenticar documentos emitidos no Brasil.
Desse modo, os documentos que passam por apostilamento tem o objetivo de ser reconhecidos e/ou apresentadas no exterior.
Quais principais documentos apostilados
Dentre os principais documentos que passam por apostilamento estão:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- Diplomas escolares;
- Diplomas universitários.
O apostilamento é, portanto, a legalização dos documentos que são produzidos no Brasil, mas que necessitam ser apresentados em outros países. Essa definição parte do art. 1º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 228/2016, e devem fazer parte da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila). Assim, haverá uma maior agilidade no processo de pessoas que desejam obter uma nova cidadania, por exemplo.
Convenção de Haia e o apostilamento de documentos
O novo passo com a realização do apostilamento de documentos faz com que não seja mais necessário que a legalização dos documentos. Anteriormente o processo era realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). É possível realizar o procedimento nos cartórios das capitais dos estados brasileiros.
Contudo, para que seja possível é necessário que seja levado em consideração a Apostila de Haia, convenção internacional que leva o nome da cidade holandesa da Haia. A Convenção foi assinada pelo Brasil no ano anterior à regularização ao processo de apostilamento, em 2015.
De modo geral, a Apostila foi criada com a finalidade de tirar a burocracia característica do processo de reconhecimento de documentos legais. Ao todo, participaram 112 do acordo. Portanto, de acordo com o site da CNJ, “a apostila apenas certifica a origem do documento público, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que assinou ou carimbou o documento e se é competente para realizar tal ato”.
O que muda com a Convenção
Com o acordo, firmou-se que haja um contrato feito por tabelião de cartório brasileiro, a fim de que o mesmo confira a autenticidade de uma lista de documentos que comumente são solicitados em outros países. Assim, é considerado um grande avanço já que o tempo tomado anteriormente para a autenticação passou a ser muito reduzido com as mudanças.
Além disso, visando uma maior agilidade no processo realizado entre o cliente e os cartórios no país para a realização do processo de apostilamento nas unidades, foi desenvolvido, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), no qual é possível ter acesso a todo o processo para a legalização do documento, incluindo informações sobre o cartório e a cidade de origem do interessado, além de onde o cidadão receberá o documento. O sistema fica disponível no portal eletrônico do próprio CNJ.
Kelly, nesse caso você precisa emitir uma segunda via.
meus documentos estão plastificados, então o que devo fazer para apostilar? 2a via ou xerox autenticada ?
Olá, Sônia. Você pode solicitar sua segunda via apostilada em http://minhacertidao.com.br/
boa noite \gostaria de saber como proceder para tirar uma certidao de nascimento apostilada ,convencao de Haia ,o cartorio e no rio de janeiro na quinta circunscricao copacabana.