Cartórios podem emitir CPF nas Certidões de Nascimento

Parceria com Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil realizem emissão de CPF no registro de nascimento

Uma das maiores dificuldades de todo brasileiro é unir todas as informações em um documento único. Em determinados momentos da vida como cidadão é preciso apresentar Certidão de Nascimento, CPF, RG, dentre outros documentos. Agora, isso se tornará um pouco mais fácil: cartórios já podem emitir Cadastro de Pessoa Física nas Certidões de Nascimento.

A decisão, que ocorreu em 2015, tem se popularizado cada vez mais. A emissão do CPF, um dos documentos mais utilizados, é gratuito, e ocorre no mesmo momento em que será realizado o registro de nascimento.

Precisa da segunda via da Certidão de Nascimento? Solicite aqui!

Essa novidade é decorrente de mais um convênio entre os cartórios de Registro Civil e a Receita Federal, responsável pela emissão dos cadastros. Com a iniciativa, a Certidão será um documento auxiliar para entrada em diversos benefícios sociais. Além disso, ao já conter o número do Cadastro na Certidão, a possibilidade de fraudes se torna ainda menor.

É importante que o interessado em realizar o serviço verifique a ação no cartório mais próximo do local de nascimento da criança, já que nem todos ainda realizam a atividade. O pioneiro nesse serviço foi o Estado do Paraná que, desde a implantação, possibilitou mais de 350 mil registros.

Outras parcerias de sucesso

A implantação do número na Certidão aproxima-se de outro serviço que teve início em 2019: os Ofícios da Cidadania. Nessa parceria, além da emissão do CPF, os Cartórios de Registro Civil também poderão realizar alguns serviços, tais como:

  • Registro Geral (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho, entre outros que venham a ser conveniados.

 

Indicações de Artigos

contínuo de cartorio

As atividades no cartório são de extrema importância para os cidadãos, já que é a partir dele que temos acesso a diversos documentos necessários para a vida civil – registro de nascimento, de casamento, separação, propriedade de imóvel, etc.- e...

Leia mais
bloqueio via cartorio

Você sabe o que significa bloqueio cartorário? Poucas pessoas sabem inclusive sobre a existência dessas questões que envolvem os tabelionatos civis do estado. Isso significa que quase ninguém sabe que os cartórios possuem um "arquivo" sobre a dívida na praça....

Leia mais
pec dos precatorios scaled

A partir de 2022, algumas mudanças serão realizadas no pagamento do precatório, de acordo com a proposta de emenda à Constituição (PEC dos PRECATÓRIOS). Mudanças no teto de gastos também estarão em vigor a partir de agora, com o intuito...

Leia mais
prenotacao 3

Você sabe o que significa prenotação? De forma geral, a prenotação nada mais é do que a própria a anotação ou registro, realizado de forma prévia e provisória. No ambiente cartorário, essa anotação é realizada pelo Oficial, em título ou...

Leia mais

Comentários 3

  1. Paulo says:

    Pretendo uma certidão de nascimento de inteiro teor, que conste o casamento e divorcio para proceder a casamento em portugal, deverá ser averbado primeiro o casamento e divorcio no cartorio original onde foi emitida inicialmente a certidão de nascimento ou posso solicitar somente a certidão de nascimento que deverá vir ja esses detalhes? Os do casamento e divorcio?

  2. Olá, Fábio. Você pode acompanhar o andamento de seu pedido acessando nossa Central de Clientes. Utilize a senha que recebeu em seu e-mail cadastrado: https://central.cartorionobrasil.com.br/

  3. Hola boa tarde fiz um pedido de uma certidao de nascimento

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Solicite sua certidão