O divórcio em cartório é uma alternativa para quem deseja maior agilidade e menos burocracia no processo que envolve a separação do casal.
Também conhecido como divórcio amigável, alguns requisitos costumam ser solicitado para que o antigo casal consiga obter o divórcio cartorial. Com base na Lei nº 11.441, do ano de 2007, o divórcio em cartório precisa ser consensual, ou seja, ser da vontade de ambos para que se realize.
Esse é requisito principal para que a separação não venha ocorrer de forma judicial. Entretanto, é preciso avaliar todas as questões que envolvem a realização de um divórcio. Além do interesse do casal em se separar é importante que o advogado verifique sobre a existência de filhos ou não.
Essa observação deve ser feita porque o divórcio em cartório também considera a ausência de filhos menores de idade ou incapazes para que o processo possa ser realizado.
Documentos necessários para o divórcio em cartório
Após identificar quem pode realizar o divórcio em cartório é preciso identificar qual a documentação necessária para apresentar. Além disso é preciso a presença de um advogado. Ele será o responsável pela petição que demonstra interesse no divórcio, a fim de que possa ser expedida a certidão de divórcio.
Dentre os documentos a serem apresentados estão:
- Registro Geral (RG) original dos dois;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dois;
- Certidão de Casamento; – Documentos do advogado;
- Carteira da OAB do profissional;
- Petição descrevendo o interesse no divórcio.
Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é o de comparecer ao tabelionato a fim de realizar a assinatura do divórcio. A escritura do processo precisa ser entregue no Cartório em que foi realizado o casamento, a fim de seja feita a averbação do divórcio na certidão.
O prazo de entrega do documento é de até 90 dias, a depender do Estado em que foi realizado.