Por mais que seja necessário em muitos casos, o divórcio não é um procedimento prazeroso de ser feito. Além de envolver sentimentos e famílias, a separação perpassa para as questões legais, que envolvem processos judiciais e cartoriais. Dentro do ambiente que envolve divórcio, muitas dúvidas surgem sobre como será possível se tornar uma pessoa “livre” do relacionamento.
Dentre as principais questões que passam na cabeça dos envolvidos estão:
- Valores;
- Documentação necessária;
- Preços e taxas;
- Necessidade ou não da presença de um advogado para realizar todo o processo.
Tipos de divórcio
De modo geral, o divórcio pode ser judicial ou realizado em cartório. Essas duas modalidades de divórcio variam de acordo com as questões que norteiam a relação do casal, como a presença de filhos ou bens em comum, interesse de ambas as partes no divórcio, dentre outras questões.
Já a opção para pessoas que tiveram filhos ou possuem muitos bens em comum, o divórcio judicial é aquele realizado por meio de um processo na justiça.
Divórcio em cartório
Neste caso, a figura do advogado surge como um intermediário para o litígio – ou conflito -. O litígio pode ser realizado por diversos fatores, tais como:
- Não concordar com a separação;
- Conflitos sobre a divisão de bens;
- Acordo sobre a guarda dos filhos;
- Presença de filhos menores de idade ou incapazes.
E quando é realizado no cartório? Também denominado de extrajudicial, o divórcio em cartório é realizado quando são amigáveis entre ambas as partes envolvidas e quando não há filhos no processo. Esse costuma ser a melhor opção para o casal que deseja trazer maior agilidade ao processo de divórcio.
Ao atender aos requisitos necessários, o processo se torna bem menos burocrático. Contudo, é importante lembrar que isso não exclui a necessidade de um advogado estar presente para realizar todo o processo. Será o advogado o profissional responsável por orientar sobre os documentos necessários, além de atestar valor sobre a certidão que declara.
Divórcio em cartório é assegurado por lei?
De acordo com a Lei número 11.441, prevista desde 4 de janeiro de 2007, o divórcio é assegurado, de forma a ser de extrema importância a realização dos serviços. Entretanto, as dúvidas sobre como ocorrerão às atividades inclui a manifestação do comum acordo, e se há a real necessidade da presença de um advogado.
A Lei garante ainda que o Ministério Público realize a fiscalização diante da presença de filhos menores de idade (ou incapazes, como dito anteriormente), a fim de que não haja prejuízo para os direitos.
É importante que se verifique a existência de pendências judiciais também, a fim de que não haja ainda mais burocracia envolvendo o procedimento.
Procedimentos Após identificar quais são as principais diferenças entre um divórcio em cartório e um judicial, o próximo passo é identificar quais são os procedimentos necessários para que o divórcio seja realizado dentro do cartório.
Além do que já citamos sobre a importância da presença do advogado, é importante que os interessados no processo verifiquem a necessidade da presença de um jurista, em todos os atos.
Documentos importantes para o divórcio em cartório
Quando definirem o advogado de família responsável por realizar o divórcio é importante que se tenha uma conversa, a fim de se esclareça sobre todas as dúvidas. Dentre os principais documentos solicitados estão:
- RG do casal;
- CPF do casal;
- Certidão de casamento;
- Documentos do advogado responsável por realizar a petição;
- Petição, descrevendo informações sobre o interesse do casal em realizar o divórcio, incluindo dados também sobre os bens partilhados entre o casal.
Valores como todo serviço cartorial dentro do território brasileiro, o preço varia de acordo com o estado em que realizado. Em média, por exemplo, no estado de São Paulo,
Esse valor, além de variar de acordo com a unidade federativa, também pode sofrer alteração com os acréscimos sobre os bens, sendo o caso de casais que querem realizar a partilha dos bens.
Assim, é possível observar que não há muito mistério envolvendo o divórcio em cartório, sendo necessário apenas que o casal tenha interesse em realizar o procedimento e contem com a presença de um advogado que possa atestar essa vontade.
A importância do advogado para o divórcio em cartório
O advogado será a pessoa responsável por realizar a petição (o documento no qual constará o interesse do casal em realizar a separação). Após esse passo, o documento deve ser encaminhado para o tabelionato, em que será realizada a análise do documento.
Em muitos casos, o procedimento pode ser realizado no mesmo momento, desde que o casal também esteja presente no momento em que a petição for entregue.
Contudo é importante lembrar que esse tempo entre a entrega da documentação e assinatura do divórcio dependerá de que em qual local é realizado. Com a entrega da documentação, um profissional do cartório realizará o recolhimento dos tributos, apresentando data para realizar a assinatura do divórcio.
Ao chegar à data especificada, o casal, juntamente com o advogado e o oficial do cartório, realizarão a leitura da escritura, fazendo a conferência da manifestação de todas as partes.