Ao perceber que um casamento está chegando ao fim, o casal começa a se questionar sobre os diversos problemas. São muitas questões que precisam ser avaliadas com a separação. Mas, afinal, como faço para me separar?
De início, a primeira preocupação é de conseguir um bom advogado. A presença desse profissional será imprescindível para que os demais problemas sejam resolvidos.
Pensando em ajudar você nas dúvidas que tangem esse processo que é muita das vezes, doloroso, fizemos uma lista com as ações que você precisa tomar para o processo de divórcio:
Busque um advogado de família para se separar
O advogado de família é o melhor profissional para lidar com os trâmites que envolvem o processo de divórcio. Isso ocorre porque ele será o responsável por instruir o casal sobre quais passos devem ser tomados. Além disso, advogado indicará qual a melhor opção para o divórcio. A petição necessária para dar início no processo também é feita pelo profissional.
No caso do divórcio litigioso é imprescindível que o advogado contratado não possua vínculos familiares com nenhuma das partes envolvidas, a fim de trazer maior profissionalismo ao processo. Dessa forma, fica mais fácil que as pessoas consigam identificar qual o melhor passo a seguir durante o divórcio, além de ter uma instrução sobre quais atitudes tomar.
Reúna os documentos necessários
Após a conversa inicial com o advogado, o casal que deseja se divorciar precisa reunir os documentos solicitados para dar entrada no pedido e conseguir se separar. No caso de casais que não possuem filhos menores de idade/incapazes e que não diverge sobre a divisão de bens, o divórcio se torna ainda mais fácil.
Dentre os principais documentos solicitados para dar entrada ao processo de divórcio estão:
– Certidão de Casamento;
– Cópia e original Registro Geral (RG) de cada um dos cônjuges;
– Cópia e original do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um dos cônjuges;
– Documentos do advogado;
– Petição informando sobre o desejo de realizar o divórcio.
Para as pessoas que possuem bens em conjunto, como é o caso de carros ou imóveis, é importante apresentar a documentação das propriedades que ambos possuem em conjunto.
Juntamente com o advogado, dê início ao processo de divórcio
O profissional contratado poderá indicar, de forma mais específica, se o divórcio indicado é o litigioso ou o consensual, além de definir se será realizado em cartório ou de forma judicial. No caso de bens, o mais indicado é o judicial. O divórcio em cartório é apresentado como alternativa para casais que não possuam bens e nem tenham filhos.
Assim, com todos os dados em mãos, é hora de dar entrada ao processo para se separar. No caso do divórcio cartório, basta que ambos estejam presentes com o advogado, portando todos os documentos e a petição. Após a petição ser entregue solicitando divórcio, o casal assinará o documento, que deve ser levado para o cartório em que foi realizado o casamento, a fim de ser emitida a certidão de divórcio.
Já nos casos judiciais, os requerimentos serão entregues em âmbito jurídicos. O tempo para a finalização do processo varia de acordo com cada caso.
Olá, Jeferson. Claro! Ficamos felizes com seu feedback.
Adorei o Artigo, posso fazer uma citação no site? obrigado https://jsantosadvocacia.com.br/divorcio-cartorio-passo-a-passo/