O divórcio é uma das três formas inseridas em nosso ordenamento civil pátrio de retirar, de maneira inteira e definitiva, o vínculo matrimonial. Mas qual a diferença entre o divórcio extrajudicial e judicial? O divórcio extrajudicial é bem parecido com o divórcio judicial. O que diferencia os dois, na maioria dos casos, é o número de documentos, já que a presença de um advogado se faz necessária em ambos os casos.
Divórcio extrajudicial – realizado em cartório
No caso do divórcio extrajudicial há algumas peculiaridades que devem ser observadas, já que este tipo de divórcio é realizado em cartório. Uma das principais diferenças entre os dois tipos de divórcio é a inexistência de filhos menores de idade.
Já em relação aos bens entre o casal é preciso avaliar se eles devem ou não ser partilhados. Essas questões influenciarão no valor das taxas cobradas pelo cartório. Além disso, irão variar de acordo com os bens e o valor dos honorários advocatícios.
Principais documentos solicitados
Dentre os principais documentos necessários para o divórcio está:
- Cópia Autenticada da Carteira da OAB, Estado Civil, Profissão e Endereço do (a) advogado (a);
- Cópias Autenticadas da Identidade e CPF, Profissão e Endereço do casal.
Além disso é preciso apresentar as seguintes certidões:
- Certidão Atualizada de Casamento (prazo de 90 dias);
- Escritura Pública do Pacto Antenupcial, se houver;
- Nascimento/Casamento dos filhos, se houver.
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Caso um dos dois não possa comparecer para a assinatura da Escritura, deverá ser apresentada Procuração Pública com poderes específicos (Prazo de 30 dias e o Sinal Público reconhecido);
Caso o antigo casal tenha bens a compartilhar, outros documentos são necessários. São eles:
– Requerimento feito pelo advogado contendo a relação de todos os bens devidamente estimados e o esboço da partilha;
– Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel (is) (Prazo de 30 dias);
– Declaração de Quitação das Taxas de Condomínio;
– Certidão Negativa de IPTU, emitida pela Prefeitura;
Caso haja outros bens é necessário avaliar de maneira específica, tendo em vista que existem informações necessárias para cada caso. Em alguns casos, inclusive, é necessário avaliar taxas como IPTU, ITBI, dentre outros. O ideal é estar sempre acompanhado do profissional especializado no caso, a fim de que não haja possíveis problemas que dificultem ainda mais o processo de divórcio.
Lembre-se que o divórcio extrajudicial possui mais facilidade do que judicial. Antigamente o processo de divórcio só ocorria de maneira judicial, o que deixa o processo, além de mais demorado, mais caro.