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Home » Serviços » O que é divórcio?

O que é divórcio?

A separação física não realiza a quebra do vínculo que foi estabelecido entre o casal de modo jurídico.

Marcele CostaporMarcele Costa
EmServiços, Serviços de Cartório
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Se um casamento não está dando certo, a solução entre marido e mulher é de se separar. Contudo, a separação física não realiza a quebra do vínculo que foi estabelecido entre o casal de modo jurídico. Para que isso ocorra é necessário que os cônjuges passem por um processo denominado de divórcio.

O tipo de modalidade em que se enquadra o divórcio influenciará diretamente em como será a demora. Além disso, também deve ser considerado os bens e toda a burocracia envolvida no processo.

Diferença entre separação e divórcio

Uma pequena reflexão com informações sobre a história do divórcio no Brasil nos conscientiza de que, até pouco tempo atrás, os casais não quebravam o vínculo jurídico. O vínculo jurídico não era quebrado mesmo estando anos separados. Isso ocorria porque até o ano de 1977 o divórcio era proibido no país.

Foi a partir desta data em que ocorreu uma edição na Lei 6515/77, denominada de ‘Lei de Divórcio’. Com a mudança, passou a existir a possibilidade de divórcio no matrimônio. Contudo, somente um requisito era responsável para que o divórcio fosse concedido: a separação. Ou seja, era preciso que o casal já estivesse um determinado tempo separado para que o vínculo jurídico fosse desfeito.

Todas essas mudanças foram obtidas com base nas mudançaspolíticas pela qual o território brasileiro passou, como a instituição de um Estado laico. Assim, passo a passo, as visões institucionais da religião passaram a não interferir tanto nas decisões realizadas no âmbito jurídico.

O processo de divórcio historicamente

De início, como já dito anteriormente, o casal realizava a separação judicial, em que ambos precisavam comparecer perante o juiz para dar entrada no pedido de separação. O prazo para que o divórcio fosse efetivado naquela época era de 3 anos.

No ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, os trâmites para que o divórcio fosse realizado passaram por mudanças. Assim, passou a se realizar de forma direta, sem a necessidade de que o casal fosse para a presença do juiz.

Apesar de grandes mudanças, a necessidade de separação só foi extinta no ano de 2010, pouco tempo atrás, com a Emenda Constitucional 66. A partir da data, o divórcio passou a ser realizado sem a necessidade de uma separação prévia.

Dessa forma, se um casal deseja romper o matrimônio, o divórcio já pode ser feito de forma direta, sendo realizado de forma cartorial – quando há consenso entre o casal e sem a presença de filhos menores de idade/incapazes – ou judicial.

Tipos de divórcio

Atualmente existem dois tipos de procedimentos dentro do divórcio, sendo eles o consensual e o litigioso. Esses processos também podem ser denominados de “em cartório” e judicial, respectivamente. De maneira geral, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre o casal.

Entretanto outros motivos também podem ser responsáveis por um processo judicial para a separação do vínculo matrimonial.

Divórcio litigioso

Ao terminar um relacionamento, os cônjuges podem não possuir consenso sobre os bens que adquiriram juntos. Outro motivo bem comum é porque não concordam com o processo de quebra de vínculo. Neste caso, a parte interessado no fim do relacionamento precisa entrar com um processo na justiça, denominado de “ação de divórcio litigioso”.

Para este caso em específico, cada parte precisará de um advogado próprio. A parte que ingressar com o pedido é denominada, para essas situações, de autor/requerente, enquanto o outro cônjuge será, de forma obrigatória, o réu da ação de divórcio.

Por envolver discussões, problemas familiares ou partilha de bens, o âmbito judicial é solicitado para que possa intermediar as questões que envolvem. Além disso, não há um prazo específico para que um casal possa se divorciar.

O procedimento ocorre por meio da apresentação de uma petição inicial, em que são apresentados todos os fatos sobre o casal, incluindo:

  • Datas de início e término;
  • Lista de bens partilhados;
  • Presença ou não de filhos, além da necessidade ou não de pensão.

Não é necessário detalhes íntimos da vida do casal, como o motivo do término.

Depois de realizada a petição, desde que o casal cumpra todos os requisitos em Lei, uma audiência de conciliação é marcada para que seja realizado um acordo. Neste caso é necessária a presença de um advogado. O não comparecimento de uma das partes pode ocasionar na emissão de uma multa.

Divórcio consensual/em cartório

Quando o casal concorda sobre as mudanças que ocorrerão a partir de hoje, o divórcio é consensual. Assim, em concordância sobre partilha de bens e guarda dos filhos é possível obter o divórcio de forma consensual. Contudo, no caso de filhos menores de idade ou incapazes, será necessário que seja realizado o divórcio judicial da mesma forma.

É importante lembrar que o divórcio judicial pode ser requerido em ambas às modalidades, a fim de que o juiz possa acordar sobre as questões envolvendo os direitos dos cônjuges.

O divórcio em cartório costuma ser bem menos burocrático do que os demais, pois necessita da presença de apenas um advogado para realizar a petição. O advogado é a pessoa com fé pública que atesta o desejo do casal de obter o divórcio. Ele também será o profissional responsável por indicar quais são os documentos necessários para que a petição seja feito. Depois de protocolado por um profissional é comum que o casal precise comparecer ao cartório em que foi realizado o pedido de casamento, a fim de que seja emitida a certidão de casamento.

Divórcio extrajudicial

Resolvido de forma extrajudicial, o divórcio também pode ser envolvido nessa modalidade. Contudo, para este caso, são necessários alguns requisitos para que ocorra: a) seja consensual, por meio de uma manifestação; b) inexistência de filhos menores de idade ou incapazes; c) ambas as partes assistidas de advogado.

Taxas e procedimentos

É importante lembrar que, no caso de divórcio judicial, será necessário o pagamento de honorários, taxas e despesas que envolvem a questão judicial, bem como a necessidade de pagamento de impostos para que seja realizada a transferência de bens.

Além de tudo, os advogados também receberão os honorários respectivos sobre o trabalho realizado e também a emissão de escriturapública.Os preços podem variar de acordo com o estado da federação em que o casal se encontra.

Tags: como fazer divorciodiferença entre divórcio e separaçãodivórciodivórcio consensualdivórcio litigiososeparação
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Marcele Costa

Marcele Costa

Jornalista formada pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), com pós na área de Influência Digital, Conteúdo e Estratégia (PUC-RS). Atua há mais de cinco anos na área de Comunicação, com vasta experiência em assessoria de comunicação, produção de conteúdo e marketing digital.

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Comentários 2

  1. Debora Trindade says:
    10 meses antes

    Bom dia , sou casada com italiano e gostaria de realizar meu divorcio consensual no cartorio, isso pode ser feito atraves de procuracao a algum membro da minha familia sem advogado ? se for possivel quais sao os custos e os prazos por favor?

  2. Marcele Costa says:
    10 meses antes

    Olá, Débora. Mesmo que você possua a procuração é necessário a presença de um advogado para a realização do divórcio.

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