Se um casamento não está dando certo, a solução entre marido e mulher é de se separar. Contudo, a separação física não realiza a quebra do vínculo que foi estabelecido entre o casal de modo jurídico. Para que isso ocorra é necessário que os cônjuges passem por um processo denominado de divórcio.
O tipo de modalidade em que se enquadra o divórcio influenciará diretamente em como será a demora. Além disso, também deve ser considerado os bens e toda a burocracia envolvida no processo.
Diferença entre separação e divórcio
Uma pequena reflexão com informações sobre a história do divórcio no Brasil nos conscientiza de que, até pouco tempo atrás, os casais não quebravam o vínculo jurídico. O vínculo jurídico não era quebrado mesmo estando anos separados. Isso ocorria porque até o ano de 1977 o divórcio era proibido no país.
Foi a partir desta data em que ocorreu uma edição na Lei 6515/77, denominada de ‘Lei de Divórcio’. Com a mudança, passou a existir a possibilidade de divórcio no matrimônio. Contudo, somente um requisito era responsável para que o divórcio fosse concedido: a separação. Ou seja, era preciso que o casal já estivesse um determinado tempo separado para que o vínculo jurídico fosse desfeito.
Todas essas mudanças foram obtidas com base nas mudanças políticas pela qual o território brasileiro passou, como a instituição de um Estado laico. Assim, passo a passo, as visões institucionais da religião passaram a não interferir tanto nas decisões realizadas no âmbito jurídico.
O processo de divórcio historicamente
No ano de 1988, com a promulgação da Constituição Federal, os trâmites para que o divórcio fosse realizado passaram por mudanças. Assim, passou a se realizar de forma direta, sem a necessidade de que o casal fosse para a presença do juiz.
Apesar de grandes mudanças, a necessidade de separação só foi extinta no ano de 2010, pouco tempo atrás, com a Emenda Constitucional 66. A partir da data, o divórcio passou a ser realizado sem a necessidade de uma separação prévia.
Dessa forma, se um casal deseja romper o matrimônio, o divórcio já pode ser feito de forma direta, sendo realizado de forma cartorial – quando há consenso entre o casal e sem a presença de filhos menores de idade/incapazes – ou judicial.
Tipos de divórcio
Atualmente existem dois tipos de procedimentos dentro do divórcio, sendo eles o consensual e o litigioso. Esses processos também podem ser denominados de “em cartório” e judicial, respectivamente. De maneira geral, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso entre o casal.
Entretanto outros motivos também podem ser responsáveis por um processo judicial para a separação do vínculo matrimonial.
Divórcio litigioso
Para este caso em específico, cada parte precisará de um advogado próprio. A parte que ingressar com o pedido é denominada, para essas situações, de autor/requerente, enquanto o outro cônjuge será, de forma obrigatória, o réu da ação de divórcio.
Por envolver discussões, problemas familiares ou partilha de bens, o âmbito judicial é solicitado para que possa intermediar as questões que envolvem. Além disso, não há um prazo específico para que um casal possa se divorciar.
O procedimento ocorre por meio da apresentação de uma petição inicial, em que são apresentados todos os fatos sobre o casal, incluindo:
- Datas de início e término;
- Lista de bens partilhados;
- Presença ou não de filhos, além da necessidade ou não de pensão.
Não é necessário detalhes íntimos da vida do casal, como o motivo do término.
Depois de realizada a petição, desde que o casal cumpra todos os requisitos em Lei, uma audiência de conciliação é marcada para que seja realizado um acordo. Neste caso é necessária a presença de um advogado. O não comparecimento de uma das partes pode ocasionar na emissão de uma multa.
Divórcio consensual/em cartório
Quando o casal concorda sobre as mudanças que ocorrerão a partir de hoje, o divórcio é consensual. Assim, em concordância sobre partilha de bens e guarda dos filhos é possível obter o divórcio de forma consensual. Contudo, no caso de filhos menores de idade ou incapazes, será necessário que seja realizado o divórcio judicial da mesma forma.
É importante lembrar que o divórcio judicial pode ser requerido em ambas às modalidades, a fim de que o juiz possa acordar sobre as questões envolvendo os direitos dos cônjuges.
O divórcio em cartório costuma ser bem menos burocrático do que os demais, pois necessita da presença de apenas um advogado para realizar a petição. O advogado é a pessoa com fé pública que atesta o desejo do casal de obter o divórcio. Ele também será o profissional responsável por indicar quais são os documentos necessários para que a petição seja feito. Depois de protocolado por um profissional é comum que o casal precise comparecer ao cartório em que foi realizado o pedido de casamento, a fim de que seja emitida a certidão de casamento.
Divórcio extrajudicial
Resolvido de forma extrajudicial, o divórcio também pode ser envolvido nessa modalidade. Contudo, para este caso, são necessários alguns requisitos para que ocorra: a) seja consensual, por meio de uma manifestação; b) inexistência de filhos menores de idade ou incapazes; c) ambas as partes assistidas de advogado.
Taxas e procedimentos
É importante lembrar que, no caso de divórcio judicial, será necessário o pagamento de honorários, taxas e despesas que envolvem a questão judicial, bem como a necessidade de pagamento de impostos para que seja realizada a transferência de bens.
Além de tudo, os advogados também receberão os honorários respectivos sobre o trabalho realizado e também a emissão de escritura pública. Os preços podem variar de acordo com o estado da federação em que o casal se encontra.