Estabelecido por lei, o divórcio em cartório passou a ocorrer desde janeiro de 2017, com base na lei nº 11.141. O processo tem como principal objetivo facilitar os procedimentos que envolve o divórcio, trazendo agilidade e rapidez a um processo tão delicado quanto o fim de um casamento.
Entretanto, nem todos os casais podem realizar o divórcio por via cartorial. Para que isso ocorra é preciso avaliar alguns requisitos que giram em torno disso, como o fato de ser consensual. Além disso, o casal que quer realizar a separação no cartório não pode possuir filhos menores de idade/incapazes.
Quais os requisitos para realizar o divórcio em cartório?
Além das questões já citadas, que podem inviabilizar o processo de divórcio, como a presença de crianças ou filhos incapazes, é de extrema importância que a separação tenha sido consensual. Além disso, ambas as partes precisam estar interessadas no divórcio, e não possuírem divergências sobre bens.
Assim, o primeiro requisito para realizar o divórcio é a presença do advogado. O advogado será responsável por realizar a petição em que identifica o interesse de ambos no divórcio. Com a petição em mãos, é hora de ir ao cartório para que se confira toda a documentação apresentação.
Estando tudo correto, o cartório recolherá os tributos que são cobrados para a realização do serviço e agendará a assinatura para a conclusão do divórcio. Em alguns casos é possível, inclusive, de que o documento seja entregue no mesmo dia.
Com a assinatura, os interessados receberão a certidão que atestará o divórcio.
Documentação necessária
Os principais documentos solicitados para a realização do divórcio são:
- Documentos originais de identificação dos antigos cônjuges (RG ou CNH);
- Petição solicitando o divórcio
- Documento de identificação (RG ou CNH) e OAB do profissional responsável da petição.