Há quem acredite que uma relação estável é quando há compromisso entre o casal. Já outras pessoas consideram a relação estável somente quando ocorre algum tipo de acordo jurídico envolvendo ambas as partes, a fim de validar esse relacionamento. Este é o caso da união estável, contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada. A relação, nesse caso, possui o objetivo de formar uma família.
A união estável, segundo o Código Civil de 2002, não delimita um tempo mínimo de convivência entre o casal para que seja requerida. Ela é considerado um direito garantido para todos os cidadãos, independente da orientação sexual. O casal que deseja obter uma união estável pode realizá-lo de duas formas, por meio de escritura pública, denominada de declaração de união estável, ou por meio de contrato particular, conhecida como contrato de união estável.
Como realizar relação estável
Quem optar pela realização da união por meio de escritura pública precisa ir a um Cartório de Notas, e a declaração deve ser feita sob a presença de um tabelião. O casal deve apresentar documento de identidade original, CPF e comprovante de endereço. As testemunhas não são necessárias para este caso. Uma taxa é cobrada para a realização da declaração
Já o contrato particular é firmado pelo casal, e deve ser feito na presença de um advogado. Além disso, devem ser estabelecidas todas as regras aplicadas referentes ao regime de bens ou a dissolução da união estável. Para este casal, o casal precisa assinar o documento, com firma reconhecida, e contar também com a assinatura de duas testemunhas, maiores de idade e capazes.
Após o procedimento realizado entre o casal na presença do advogado, os interessados devem apresentar a documentação a um Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a fim de registrar e gerar publicidade para terceiros. Somente após a publicação é que a união passa a ser reconhecida de forma judicial.
Olá, Joselia! Não seria possível, para a realização de uma nova união estável, é necessário que as partes estejam separadas judicialmente.
GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER UNIÃO ESTAVEL SENDO CASADA AINDA NO PAPEL COM OUTRO PARCEIRO?
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Quero muito me casa mais não tem cartório aberto