Pode parecer brincadeira, mas atualmente é possível encontrar no meio jurídico a possibilidade de realizar um contrato de namoro. Esse contrato é realizado com base na jurisprudência, e tem o objetivo de afastar ou impedir o reconhecimento da união estável, bem como dos efeitos que a união estável proporcional, sendo nulo de pleno direito. Muitas pessoas inclusive acham que essa possibilidade é inexistente.
Muitos especialistas da área afirmam que a possibilidade de realização de um contrato de namoro é inviável, assim como a própria validade do contrato. Contudo, as pessoas interessadas em realizar um contrato de namoro podem sim procurar meios jurídicos para se garantir que não haja possíveis problemas futuros com o atual companheiro (a).
Cuidados ao elaborar o contrato de namoro
Ao realizar um contrato de namoro, o documento é responsável por afastar o reconhecimento da união estável, e faz com que se estabeleça uma verdadeira declaração. No documento, expresso pelo casal, se afirma de que não vivem em união estável, de que são apenas namorados. Além disso, de que não têm o objetivo de constituir família, deste modo não tendo como contribuírem, ambos, para a constituição de patrimônio comum.
Ou seja, o contrato de namoro não possui um acordo específico e os interessados em realiza-lo não possuem direitos e deveres. O documento é uma declaração que informa sobre a existência de uma situação de fato, a qual nem jurídico é, tendo em vista que o relacionamento “namoro” não é algo disciplinado pela atual lei vigente e, por isso, se torna irrelevante para o meio jurídico.
Nesses termos, a declaração de existência de um namoro, expresso em contrato, ainda que possua o ordenamento jurídico, pode ou não ser considerada relevante em efeitos práticos, a depender do ambiente em que será realizado o processo (que pode vir a ocorrer).
O que isso significa?
Assim, podemos dizer que o contrato de namoro dentro do ambiente jurídico é mais uma forma que a pessoa encontra de se resguardar de possíveis problemas. Caso o casal passe a possuir uma união estável, a declaração sobre o contrato de namoro deixa de ser válida, tornando-se vigente o documento que trata sobre a união estável.
A partir disso, podemos entender que o contrato de namoro pode ou não ser gerado por profissionais da área do Direito, ainda que seja um direito dos interessados – já que o assunto ainda divide opiniões dentro do ambiente jurídico – e que são necessários somente para validar questões patrimoniais entre o casal.
Os interessados em realizar o contrato de namoro devem pesquisar bastante. Será que uma conversa entre o casal não é necessária para que se estabeleça esse acordo a respeito do assunto? Contudo, se ambos continuarem a desejar realizar o documento, uma boa saída é procurar profissionais jurídicos que concordem com o tema, a fim de estabelecer as formas contratuais do relacionamento.
Além disso, é importante lembrar que caso deseje realizar uma união estável após a realização do contrato, não há problema algum, contudo o documento que será válido será o que trata sobre a questão de união estável.