O casamento homoafetivo é o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. O Brasil é um dos poucos países no mundo em que o casamento homoafetivo é permitido. O decreto que autoriza a união civil entre pessoas do mesmo sexo ocorreu no ano de 2013. Porém, isso não significa que o nosso país é um exemplo que no tange o respeito à comunidade LGBT.
Como funciona o casamento no Brasil
No Brasil, o casamento homoafetivo pode acontecer em todo o país, desde o mês de maio do mesmo ano em que foi autorizada a união. Ele ocorreu pela Resolução 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a resolução, fica definido que os cartórios de todo o país não podem se recusar a celebrar casamentos civis de pessoas do mesmo sexo.
Antes dessa decisão, somente o Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderia expedir essa autorização. Porém, como já dissemos, o preconceito continua no nosso país. De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia, o Brasil ainda está entre os que mais matam por homofobia, o preconceito contra homossexuais. Somente no ano de 2014 ocorreram 326 mortes.
No início a diferença entre os sexos era considerada o padrão para que ocorresse o casamento no país. Com as mudanças, na medida em que o STF julgando a ADI 4277 e ADPF 132 entendeu que a união formada por pessoas do mesmo sexo é forma de família, e muitas mudanças foram realizadas, e o casamento homoafetivo ganhou força. Foi a partir daí que o próprio STJ admitiu a conversão de uma união estável homoafetiva em casamento.
De acordo com informações do IBGE, atualmente há, no país, mais de 60 mil casais homossexuais. O dado demonstra que o número de casais que vivem sem assumir sua condição civilmente ainda é muito maior do que o esperado.
2011 um ano de evolução
Desde o ano 2011 o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a reconhecer a união estável para casais do mesmo sexo, conhecida popularmente como união homoafetiva. É a partir da decisão que companheiros, em relação homoafetiva, passam a ter os mesmos direitos que eram garantidos para os casais heterossexuais que possuam uma relação duradoura e pública.
De acordo com a lei brasileira, com base na lei 9.278 de 1996 e os artigos entre 1.723 e 1.727 do Código Civil de 2002, um casal que tenha convivência contínua, pública e duradoura e se une com o objetivo de constituir família vive em união estável. Portanto, por que não oficializar para ter direitos?
União estável
Na maioria dos casos, ainda hoje muitos casais preferem não realizar a união estável. Porém, caso o casal deseje, não há grandes entraves para que isso ocorra. O casal que deseja formalizar a sua união pode entrar com o pedido de certidão de união estável no cartório, o que não ocorre somente se houver impedimento legal.
Não se esqueça que a certidão de união estável é responsável por disponibilizar ao casal diferentes benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida. Além disso, facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos indivíduos, pensão e divisão de bens, entre outros direitos. No documento é possível registrar a data de início da união.
Solicite a segunda via da sua certidão com o Cartório no Brasil
É importante diferenciar a união estável do casamento civil. A união estável não tem em si a possibilidade de alterar o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, o que ocorre quando a pessoa faz a mudança para o casamento civil. Porém, em caso de término do relacionamento, é necessário que em ambos os casos, os dois sejam comunicados ao cartório no qual se deu a entrada de pedido para a união.