A Certidão de Ações Trabalhistas é um documento emitido pelos Tribunais Regionais do Trabalho e tem como principal objetivo informar a respeito de possíveis ações trabalhistas contra pessoa ou empresa. A Certidão pode ser emitida constando se há ou não processos.
Consulta da Certidão de Ações Trabalhistas pela internet
Em alguns Tribunais do Trabalho é possível realizar a consulta por meio de um aplicativo do portal eletrônico, que está disponível desde 2015, e que busca facilitar a entrega da Certidão. Uma das principais justificativas para essa nova abordagem é evitar que o usuário se desloque até uma unidade presencial quando há disponibilidade de internet.
Ao realizar a pesquisa para a emissão da Certidão é possível ter acesso sobre a ocorrência de processos de 1ª instância, ou de competência originária da 2ª instância, abrangendo a circunscrição do regional pesquisado. De maneira geral, as pessoas costumam solicitar a Certidão para compra ou venda de imóveis.
De acordo com especialistas, a vantagem de realizar a consulta das Ações pela internet está na possibilidade de abranger todos os foros do TRT, o que não ocorria no modo presencial, que permite apenas uma consulta aos dados daquele foro em que foi solicitada a Certidão. Outro benefício é que quando realizada pela internet a emissão é gratuita.
Como solicitar
Os interessados em solicitar a Certidão de Ações Trabalhistas precisam acessar o portal eletrônico do TRT e clicar na opção “Serviços”, seguida de “Certidão Online”. É preciso informar o nome e número do CPF ou CNPJ. Ao realizar a consulta, o sistema abrange os processos com devedores da Fazenda Nacional; aqueles em tramitação, ou seja, que não foram baixados definitivamente; e os arquivados com pendências. Portanto, não são pesquisadas as Ações de Consignação em Pagamento.
A Certidão de Ações Trabalhistas pode ser emitida de duas formas, sendo elas positiva e negativa. No caso da informação ser positiva, na certidão constará o número do processo e foro onde foi autuado, bem como código para verificação de autenticidade da mesma.
Já se for negativa, a certidão será emitida com teor de “Nada Consta”. É importante lembrar que a conferência dos dados da parte pesquisada é de responsabilidade do solicitante. Além disso, é possível inserir processos que já foram arquivados (e não somente os que estão trâmite).
Uma das principais indicações para quem solicitar a emissão pela internet é a utilização do navegador Mozila Firefox versão 6.0 ou versão posterior. O prazo para emissão do documento é de 24 horas após o pagamento.