Você sabia que existe um local específico para realizar contratos marítimos? Assim como outros serviços que envolvem compra e venda de propriedades, os contratos marítimos também contam com a ajuda das atividades cartoriais para realizar as atividades, que tem como base principal a Lei dos Cartórios.
Segundo o artigo nº 10 da Lei, os tabeliães e oficiais são os responsáveis por realizar os registros de contratos marítimos. Além das atividades de registro, também são realizados lavratura de atos, contratos e instrumentos, transações de embarcações, escritura pública, dentre outras.
Dessa forma, todas as atividades em que são realizados os registros documentais, reconhecimento de firma, ou outros serviços que visem o direito marítimo são realizadas nesse Cartório. Na maior parte dos casos os serviços são realizados expedindo uma certidão, que será responsável por ratificar que a atividade realmente foi realizada.
Desde o ano de 2008 existe uma discussão sobre quem é o detentor dos direitos de atividades sobre os contratos marítimos, se é o Tribunal ou o Cartório. Entretanto, até o momento os responsáveis pelo exercício são os Cartórios. Assim, ao realizar a atividade o ideal é buscar um cartório de confiança, de forma a garantir que os documentos são legítimos e possuem a autenticidade necessária.