A união estável é uma das formas mais comuns de constituição de família no Brasil — mas também uma das mais mal compreendidas.
Muita gente acredita que ela só existe “no papel” ou que depende de tempo mínimo. Outros acham que não gera direitos.
A verdade é outra.
👉 A união estável pode existir mesmo sem documento — e pode gerar efeitos jurídicos importantes, como direito à herança, pensão e divisão de bens.
Neste guia completo, você vai entender tudo de forma simples, direta e sem juridiquês.
1. O que é união estável?
A união estável é a relação afetiva entre duas pessoas que vivem de forma pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro como entidade familiar, com status equivalente ao casamento para a maioria dos efeitos legais.
O reconhecimento constitucional veio com o artigo 226, §3º da Constituição Federal de 1988, que determinou ao Estado proteger essa forma de família e facilitar sua conversão em casamento. Desde então — e após a decisão histórica do STF em 2011 que estendeu o reconhecimento às uniões homoafetivas — a união estável é um instituto jurídico sólido, regulado principalmente pela Lei nº 9.278/96 e pelo Código Civil de 2002 (artigos 1.723 a 1.727).
Importante: A união estável não exige nenhum prazo mínimo de convivência. O Código Civil não estabelece um tempo definido — o que importa é a presença dos elementos caracterizadores: publicidade, continuidade, durabilidade e intenção de constituir família.
2. União Estável Existe Mesmo Sem Formalização?
Sim. Esta é uma das características mais importantes — e mais mal compreendidas — da união estável: ela pode existir independentemente de qualquer registro em cartório.
Diferentemente do casamento, que só existe a partir do ato formal perante o oficial de registro civil, a união estável é um fato da vida. Se o casal atende aos requisitos legais, a união estável existe — mesmo que nunca tenha sido lavrada uma escritura ou assinado um contrato.
Isso tem consequências práticas muito importantes:
- Em caso de falecimento de um dos parceiros, o sobrevivente pode reivindicar herança e pensão mesmo sem documento formal
- Em uma separação, um dos parceiros pode requerer judicialmente o reconhecimento da união e a partilha de bens
- Para fins de INSS, planos de saúde e declaração de IR, a ausência de documentação formal pode dificultar — mas não impede — o reconhecimento
Por que então formalizar? Porque a escritura pública cria prova inequívoca da união, evitando discussões judiciais longas e caras, e permite que o casal defina desde o início o regime de bens que preferir. Uma escritura custa entre R$ 300 e R$ 700 — muito menos do que qualquer processo judicial de reconhecimento de união estável.
3. Quais São os Requisitos para a União Estável?
Para que uma relação seja caracterizada como união estável, ela precisa reunir os seguintes elementos:
Requisitos que precisam estar presentes
Convivência pública — o relacionamento deve ser conhecido pelo círculo social do casal: família, amigos, vizinhos, colegas de trabalho. Não pode ser um relacionamento escondido ou secreto.
Continuidade — a relação deve ser estável e não eventual. Encontros esporádicos não caracterizam a união estável.
Durabilidade — deve haver perspectiva de permanência, embora a lei não estabeleça um prazo mínimo. Cada caso é analisado em seu contexto.
Objetivo de constituir família — este é o elemento central que diferencia a união estável do namoro qualificado. O casal deve demonstrar que tem um projeto de vida em comum, com vínculos afetivos, patrimoniais e familiares.
Impedimentos — causas que bloqueiam a união estável
- Ser casado com outra pessoa sem separação de fato (pessoas casadas separadas de fato podem constituir união estável)
- Parentesco em linha reta (pai/filha, mãe/filho, avô/neta)
- Parentesco colateral até o terceiro grau (irmãos, tios e sobrinhos)
- Relação de adoção que gere parentesco
Estado civil permitido: solteiro, viúvo, divorciado ou separado judicialmente/de fato.
4. Direitos Garantidos pela União Estável
A união estável confere aos companheiros um conjunto amplo de direitos e deveres. Conhecê-los é fundamental, tanto para quem está considerando formalizar a relação quanto para quem já vive em união estável sem registro.
Direitos patrimoniais
- Partilha dos bens adquiridos durante a união (no regime da comunhão parcial, que é o padrão)
- Meação dos bens comuns em caso de dissolução
- Direito a alimentos após o término da relação, se houver dependência econômica
Direitos sucessórios (herança)
- O companheiro sobrevivente concorre à herança com filhos e demais descendentes
- Em algumas situações, pode ter direito ao usufruto do imóvel em que residia o casal
- A herança do companheiro é regulada pelo art. 1.790 do Código Civil — com particularidades em relação ao cônjuge casado, o que torna a formalização ainda mais importante para proteger o sobrevivente
Direitos previdenciários e trabalhistas
- Pensão por morte pelo INSS (mediante comprovação da união)
- Possibilidade de inclusão no plano de saúde do companheiro
- Salário-família e auxílio-reclusão, quando aplicável
- Licença por luto em caso de falecimento do companheiro
Outros direitos importantes
- Direito de ser curador do companheiro em caso de incapacidade
- Possibilidade de adotar em conjunto
- Declaração conjunta no Imposto de Renda (como dependente)
- Isenção de ITBI em transferência de imóvel para o companheiro sobrevivente (em muitos municípios)
- Visitação em hospitais e UTIs como familiar
5. Tabela Comparativa: União Estável × Casamento Civil
| Aspecto | União Estável | Casamento Civil |
|---|---|---|
| Como surge | Fato da vida (ou escritura) | Ato formal obrigatório |
| Exige cerimônia | ❌ Não | ✅ Sim |
| Prazo mínimo de convivência | ❌ Não exige | ❌ Não exige |
| Regime de bens padrão | Comunhão parcial | Comunhão parcial |
| Pode escolher regime | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Direitos patrimoniais | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Herança garantida | ⚠️ Com particularidades | ✅ Mais ampla |
| Pensão pelo INSS | ✅ Sim (com comprovação) | ✅ Sim |
| Dependente no Imposto de Renda | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Curatela automática | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Dissolução em cartório | ✅ Sim (se sem filhos menores) | ✅ Sim (se sem filhos menores) |
| Estado civil após término | Permanece solteiro | Divorciado |
| Reconhecimento homoafetivo | ✅ Desde 2011 | ✅ Desde 2013 |
⚠️ Atenção: A principal diferença prática está nos direitos sucessórios. O cônjuge casado tem proteção mais ampla na herança do que o companheiro em união estável, especialmente quando há filhos. Consulte um advogado se este for um ponto relevante para o seu caso.
6. Regimes de Bens na União Estável
O regime de bens define como o patrimônio do casal é tratado durante a união e em caso de separação ou falecimento. Na escritura de união estável, o regime pode ser definido livremente. Se não houver definição, vale o regime da comunhão parcial de bens por força de lei.
Os quatro regimes possíveis
1. Comunhão parcial de bens (regime padrão) O que cada um tinha antes da união permanece individual. O que for adquirido durante a união é de ambos, em partes iguais. É o regime mais comum no Brasil.
2. Comunhão universal de bens Tudo se comunica — o que cada um tinha antes e o que adquirir durante a união. Bens, dívidas e direitos de ambos formam um só patrimônio.
3. Separação total de bens Cada um mantém seu patrimônio separado, antes e depois da união. Nada se comunica. Requer declaração expressa na escritura — não vale como regime automático. Atenção: mesmo assim, o STJ tem entendido que bens adquiridos com esforço comum podem ser partilhados.
4. Participação final nos aquestos Cada um administra seu próprio patrimônio durante a união. Na dissolução, há direito à metade dos bens que o outro adquiriu durante o período. Regime mais complexo e menos utilizado na prática.
💡 Dica: Se o casal tem patrimônios muito diferentes ou há herdeiros de relacionamentos anteriores, vale a pena consultar um advogado antes de escolher o regime. Uma vez definido na escritura, é possível alterar — mas requer novo ato notarial.
7. Como Formalizar a União Estável no Cartório

Opção 1 — Escritura Pública (recomendada)
Lavrada em um Cartório de Notas (Tabelionato de Notas), a escritura pública é o documento mais seguro e completo para formalizar a união estável. Ela tem fé pública e valor probatório imediato, define o regime de bens, pode ser convertida em casamento civil e dispensa testemunhas.
Passo a passo:
- Compareça com seu companheiro(a) ao Cartório de Notas de sua escolha (qualquer cartório, em qualquer cidade)
- Apresente os documentos exigidos (listados na seção abaixo)
- Declare sua vontade ao tabelião, que redigirá a escritura
- Leia, concorde e assine o documento
- Guarde a via original — o cartório ficará com uma cópia em seu arquivo
Testemunhas são necessárias? Não. A escritura pública de união estável dispensa testemunhas.
Opção 2 — Contrato Particular
O contrato particular é lavrado com a presença de um advogado e assinado pelo casal e por duas testemunhas (maiores de idade e capazes). Após assinado, deve ser registrado em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos para ter publicidade perante terceiros.
Esta opção é válida, mas oferece menos segurança do que a escritura pública — especialmente porque depende de mais etapas para ter eficácia plena.
Qual escolher? A escritura pública tem eficácia imediata e maior peso em juízo. O contrato particular só produz efeitos perante terceiros após o registro. Para a maioria dos casais, a escritura pública no Cartório de Notas é a melhor escolha.
8. Documentos Necessários
Para lavrar a escritura pública de união estável, ambos os companheiros devem apresentar ao Cartório de Notas:
Documentos pessoais (obrigatórios para ambos)
✔ RG — original
✔ CPF — original
✔ Comprovante de residência atualizado
Documentos de estado civil
✔ Se solteiro(a): Certidão de Nascimento atualizada
✔ Se divorciado(a): Certidão de Casamento com a averbação do divórcio
✔ Se viúvo(a): Certidão de Casamento com averbação do óbito do cônjuge anterior
✔ Se separado(a) judicialmente: Certidão de Casamento com averbação da separação
Definição obrigatória
✔ Escolha do regime de bens — o casal precisa decidir qual regime deseja. Se não for declarado, vale a comunhão parcial automaticamente.
⚠️ Atenção: Pessoa ainda casada no papel, sem divórcio ou separação judicial, não pode formalizar uma nova união estável. É necessário apresentar a certidão com a averbação correspondente.
9. Quanto Custa a Escritura de União Estável?

| Estado | Faixa de custo estimada |
|---|---|
| São Paulo | R$ 500 a R$ 700 |
| Rio de Janeiro | R$ 400 a R$ 600 |
| Minas Gerais | R$ 350 a R$ 550 |
| Distrito Federal | R$ 250 a R$ 400 |
| Rio Grande do Sul | R$ 300 a R$ 500 |
| Paraná | R$ 300 a R$ 500 |
| Bahia | R$ 250 a R$ 450 |
| Outros estados | Consulte a tabela da ANOREG local |
Há custo adicional? Em alguns casos sim: se o casal incluir cláusulas especiais sobre bens específicos, pode haver emolumento adicional. O registro posterior em outros cartórios também tem taxas próprias.
Existe isenção? Pessoas comprovadamente de baixa renda podem ter acesso gratuito a serviços cartorários. Pergunte ao cartório sobre os procedimentos para solicitar a isenção.
10. União Estável Pode Ser Convertida em Casamento?
Sim. A própria Constituição Federal prevê que a lei deve facilitar essa conversão, e o Código Civil a regulamenta no artigo 1.726.
Como converter
O casal que possui escritura pública de união estável pode solicitar a conversão diretamente em um Cartório de Registro Civil (o mesmo que registra casamentos). O processo é mais simples do que um casamento civil comum, pois parte do pressuposto de que a união já existe e está documentada.
Passos gerais:
- Compareça ao Cartório de Registro Civil com a escritura pública de união estável
- Solicite a conversão em casamento
- O cartório verificará os documentos e dará andamento ao processo
- Após o cumprimento das formalidades, será lavrada a certidão de casamento
Por que converter? Especialmente pelos direitos sucessórios, que são mais amplos no casamento, e pela maior aceitação internacional do documento de casamento para fins de vistos e residência no exterior.
11. O Que Acontece se a União Não For Formalizada?
A falta de documentação formal não extingue os direitos da união estável — mas pode tornar o exercício desses direitos muito mais difícil e custoso.
Cenários em que a ausência de escritura gera problemas
Falecimento de um dos parceiros sem testamento O companheiro sobrevivente terá que provar a existência da união estável perante os herdeiros e instituições (banco, INSS, seguradora). Isso pode exigir ação judicial de reconhecimento de união estável — um processo demorado e caro, que pode levar anos.
Separação após relacionamento longo Sem documento que defina o regime de bens, a discussão sobre o que é de cada um vai para a Justiça. Os bens adquiridos durante a união precisam ser comprovados individualmente, gerando conflitos e custos processuais.
Plano de saúde e benefícios trabalhistas Muitas empresas e operadoras de saúde exigem comprovação formal da união para incluir o companheiro como dependente.
Imposto de Renda Para declarar o companheiro como dependente, é recomendável ter documentação da união — e a escritura pública é a prova mais aceita.
Resumindo: a formalização não é obrigatória, mas é altamente recomendável. Uma escritura pública custa entre R$ 300 e R$ 700 — um investimento pequeno diante dos custos de um processo judicial de reconhecimento de união estável.
12. Dissolução da União Estável
Assim como o casamento pode ser desfeito pelo diórcio, a união estável pode ser dissolvida — de forma consensual ou litigiosa.
Dissolução consensual em cartório
Quando o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes e está em acordo sobre a partilha de bens e eventuais alimentos, a dissolução pode ser feita diretamente em Cartório de Notas, por escritura pública. É o procedimento mais rápido e econômico.
Dissolução judicial
Quando há filhos menores, quando o casal não chega a acordo sobre bens ou alimentos, ou quando apenas uma das partes quer a dissolução, é necessário recorrer à Justiça.
O que acontece com o estado civil?
Ao contrário do casamento — que deixa o estado civil como “divorciado” — a dissolução da união estável devolve às partes o estado civil de solteiro.
13. União Estável Homoafetiva
Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (ADI 4277 e ADPF 132) reconheceu, por unanimidade, que a união estável entre pessoas do mesmo sexo tem os mesmos efeitos jurídicos que a união estável entre pessoas de sexos diferentes.
Em 2013, a Resolução nº 175 do CNJ proibiu cartórios de todo o Brasil de recusar a celebração de casamentos homoafetivos ou a conversão de uniões estáveis em casamento.
Na prática: casais homoafetivos têm exatamente os mesmos direitos que casais heterossexuais — inclusive herança, pensão, adoção, benefícios previdenciários e todos os demais efeitos legais. O procedimento no cartório é idêntico.
14. Perguntas Frequentes (FAQ)
União estável precisa de testemunhas? Não. A escritura pública de união estável dispensa testemunhas. Já o contrato particular exige duas testemunhas.
Posso fazer a união estável em qualquer cartório? Sim. Qualquer Cartório de Notas (Tabelionato de Notas) do Brasil pode lavrar a escritura pública de união estável, independentemente do município de residência do casal.
Quanto tempo leva para formalizar? A escritura pública pode ser lavrada em uma única visita ao cartório, no mesmo dia, se todos os documentos estiverem em ordem.
Posso fazer união estável sendo casado? Não, se ainda estiver casado perante a lei. É necessário estar divorciado ou separado judicialmente. A separação de fato é suficiente para constituir nova união estável, mas pode gerar discussões jurídicas — o ideal é ter o divórcio formalizado.
E se meu companheiro(a) morrer sem termos feito a escritura? Você ainda tem direitos como companheiro(a), mas precisará provar a existência da união estável. Isso pode ser feito judicialmente, com testemunhas, fotos, comprovantes de residência comum, declarações de IR, entre outros — um processo que pode ser longo e custoso.
A união estável vale como certidão de casamento para vistos internacionais? Em geral, não é aceita como substituta da certidão de casamento para fins de visto em países estrangeiros. Para fins internacionais, o casamento civil ainda é mais amplamente reconhecido.
Posso mudar o regime de bens depois da união já formalizada? Sim. O casal pode alterar o regime mediante nova escritura pública. Consulte um cartório ou advogado.
Qual é a diferença entre “relação estável” e “união estável”? São a mesma coisa. “Relação estável” é uma forma coloquial — o termo jurídico correto é união estável.
Filho nascido durante a união estável tem os mesmos direitos que filho de casados? Sim. A Constituição Federal proíbe qualquer distinção entre filhos, independentemente de os pais serem casados ou viverem em união estável.
Conclusão

Formalizar essa união em cartório é um ato simples, rápido e acessível que oferece segurança jurídica real: evita disputas futuras, define o regime de bens de forma clara e cria prova inequívoca da existência da relação.
Se você e seu companheiro(a) vivem em união estável — formalizada ou não — o Cartório no Brasil pode ajudá-lo a encontrar o tabelionato de notas mais próximo de você em qualquer estado do país.
Este artigo tem caráter informativo e foi elaborado com base na Constituição Federal de 1988, Lei nº 9.278/96 e Código Civil de 2002. Para situações específicas, consulte sempre um advogado especializado em direito de família.




