Casamento Gratuito – Confira documentos e passo a passo para casar no cartório civil de graça

O casamento é uma instituição fundamental para a formação da família e para a garantia de direitos e deveres entre os cônjuges. No Brasil, o casamento civil é o instrumento legal que oficializa a união, garantindo reconhecimento estatal e conferindo aos noivos segurança jurídica em relação ao vínculo conjugal.

O casamento gratuito no cartório civil é uma possibilidade importante para casais de baixa renda que desejam oficializar sua união sem arcar com as taxas cartorárias. Embora muitas pessoas desconheçam esse direito, a legislação brasileira prevê a isenção de taxas para o registro civil de casamento quando demonstrada a impossibilidade de pagamento. Diante disso, este texto explora todos os aspectos que envolvem o casamento civil gratuito, abrangendo desde a base legal até o passo a passo de como proceder em cada estado do Brasil.

Noivos assinando o livro de casamento no cartório civil1. Introdução

O casamento é uma instituição fundamental para a formação da família e para a garantia de direitos e deveres entre os cônjuges. No Brasil, o casamento civil é o instrumento legal que oficializa a união, garantindo reconhecimento estatal e conferindo aos noivos segurança jurídica em relação ao vínculo conjugal. No entanto, as taxas cartorárias podem representar um obstáculo significativo para muitos casais, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Para enfrentar esse desafio, a legislação brasileira estabelece mecanismos que permitem o casamento gratuito. Ao longo dos anos, essa possibilidade foi incorporada na estrutura legal e tornou-se um direito assegurado a quem comprove a ausência de recursos financeiros para custear o processo. É um exemplo de como o ordenamento jurídico brasileiro busca tornar o acesso à justiça e a formalização de direitos algo acessível a toda a população, independentemente da renda.


2. O que é o casamento gratuito no cartório?

O casamento gratuito no cartório é a celebração do casamento civil sem a cobrança de taxas cartorárias. Geralmente, ao formalizar o casamento, o casal precisa arcar com os emolumentos correspondentes ao processo de habilitação, à expedição da certidão de casamento e, em alguns casos, à realização da cerimônia. Contudo, para quem não dispõe de recursos suficientes, existe a possibilidade de solicitar a gratuidade de justiça, recebendo isenção de quaisquer taxas relacionadas ao registro e à emissão de documentos.

A concessão dessa gratuidade é amparada pela Lei n.º 1.060/50 (alterada ao longo do tempo) e pelo atual Código de Processo Civil, que tratam do benefício da assistência judiciária gratuita. Além disso, a própria Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5.º, LXXIV, estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.


3. Base legal e direito ao casamento gratuito

A Constituição Federal de 1988 é a base suprema que assegura o direito de acesso à justiça para todos, sem discriminação. Quando se fala em casamento gratuito, essa previsão constitucional se complementa com legislações específicas, como:

  • Lei n.º 1.060/50: trata da concessão de assistência judiciária aos necessitados.
  • Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil): reforça a possibilidade de gratuidade de justiça para quem comprovar insuficiência de recursos.
  • Lei n.º 8.935/94: dispõe sobre os serviços notariais e de registro, definindo atribuições e regras para os cartórios.

Na prática, a assistência judiciária gratuita não se restringe apenas a processos judiciais, mas também a atos extrajudiciais, incluindo serviços de registro civil. Desse modo, o casal que se enquadrar nos critérios legais de pobreza, ou seja, que não puder arcar com as custas sem prejuízo próprio ou de sua família, pode requerer a gratuidade diretamente no cartório ou por meio da Defensoria Pública, quando necessário.


4. Quem tem direito ao casamento gratuito?

Qualquer casal brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, que comprove hipossuficiência financeira, pode solicitar o casamento gratuito. Não há um critério único e absoluto de renda para essa comprovação. Em geral, o limite de renda para concessão da gratuidade costuma variar de acordo com a legislação estadual e as regras locais da Defensoria Pública, mas o entendimento majoritário é que, para ter direito à isenção de taxas, a renda familiar não pode ultrapassar determinada faixa que comprometa o sustento básico.

Ao declarar insuficiência de recursos, os noivos assumem a responsabilidade legal de que as informações prestadas são verdadeiras. A falsidade dessa declaração pode acarretar sanções civis e criminais. Assim, o casal deve ser sincero ao afirmar que não possui meios de arcar com as custas cartorárias.


5. Documentos necessários para casar de graça no cartório civil

Ainda que a isenção de taxas seja aplicada, a documentação para o casamento civil permanece a mesma exigida de quem paga as custas normalmente. Em regra, cada estado e cartório pode apresentar pequenas variações, mas geralmente são solicitados:

  1. Certidão de Nascimento atualizada dos noivos (emitida há no máximo 90 dias).
  2. Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH ou Passaporte).
  3. Comprovante de residência recente.
  4. Declaração de duas testemunhas (maiores de 18 anos), confirmando que os noivos não possuem impedimentos para casar.
  5. Declaração ou certidão de estado civil em casos específicos (por exemplo, se um dos noivos é divorciado ou viúvo, pode ser necessária a certidão de casamento anterior com averbação de divórcio ou a certidão de óbito do cônjuge falecido).

Para obter a isenção, os cartórios normalmente exigem um documento adicional: a declaração de hipossuficiência ou declaração de pobreza, que pode ser preenchida pelos próprios noivos ou fornecida pela Defensoria Pública. Alguns cartórios podem exigir a apresentação de contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes de renda, mas isso varia conforme as normas estaduais.


6. Passo a passo para requerer o casamento gratuito

  1. Casal celebrando casamento gratuito na festaVerificação da hipossuficiência: Antes de tudo, o casal deve verificar se realmente se enquadra como beneficiário da gratuidade de justiça. Isso significa que os noivos não podem ter condições financeiras de arcar com o processo sem comprometer sua subsistência.

  2. Reunião de documentos: Com base na lista geral já mencionada, é fundamental reunir todos os documentos e certidões necessárias para a habilitação do casamento.

  3. Declaração de pobreza ou hipossuficiência: O casal deve preencher esse documento, que comprova sua situação econômica, atestando que não possui recursos para pagar as taxas cartorárias.

  4. Procura pela Defensoria Pública (se necessário): Em alguns casos, pode ser recomendável buscar a assistência da Defensoria Pública para obter a declaração ou até mesmo orientações adicionais sobre como proceder, garantindo a isenção correta.

  5. Comparecimento ao cartório: Com todos os documentos em mãos, os noivos devem ir ao cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais onde desejam se casar. É lá que será realizado o processo de habilitação, com a análise dos documentos e da declaração de pobreza. O oficial registrador avaliará os requisitos e, se tudo estiver dentro do previsto, concedrá a gratuidade.

  6. Abertura do edital de proclamas: O cartório publicará o edital de proclamas, que serve para dar publicidade ao casamento e verificar se há algum impedimento. O prazo mínimo de proclamas geralmente é de 15 dias.

  7. Celebração do casamento: Após o período legal de proclamas, se não houver impedimentos, o casamento poderá ser celebrado, seja no próprio cartório ou em outro local autorizado (cerimônia civil fora das dependências do cartório, quando permitido e sem gerar custas extras se houver gratuidade concedida).

  8. Emissão da certidão de casamento: Ao final, será emitida a certidão de casamento sem custos para o casal que obteve o casamento gratuito.


7. Como funciona em cada estado do Brasil

Apesar de o procedimento para casar no cartório de graça ser essencialmente o mesmo em todo o território nacional, cada estado pode ter peculiaridades em relação à exigência documental ou às regras de renda para concessão da gratuidade. Abaixo, seguem informações gerais sobre cada unidade federativa, ressaltando que, para detalhes específicos, é recomendado consultar o cartório local ou a Defensoria Pública estadual.

7.1. Acre

No Acre, a legislação segue os parâmetros nacionais de assistência judiciária gratuita, sendo possível obter a declaração de hipossuficiência diretamente no cartório ou junto à Defensoria Pública. O valor das taxas costuma sofrer ajustes anuais, mas quem comprovar renda familiar modesta obtém a gratuidade.

7.2. Alagoas

Em Alagoas, o procedimento para casamento gratuito no cartório requer a apresentação dos documentos básicos e da declaração de pobreza assinada pelos noivos. Alguns cartórios podem solicitar comprovantes de renda ou de desemprego para validar a condição financeira.

7.3. Amapá

No Amapá, a Defensoria Pública atua de forma ativa na orientação sobre casamentos gratuitos. O casal pode buscar atendimento prévio para garantir que a documentação esteja completa, facilitando a análise no cartório. Em geral, é exigido que a renda seja compatível com a concessão de gratuidade.

7.4. Amazonas

No Amazonas, a capital Manaus concentra diversos cartórios habilitados para a realização do casamento gratuito. Em municípios do interior, muitas vezes, há convênio com a Defensoria Pública itinerante, que viabiliza a gratuidade para casais em comunidades distantes. Novamente, é imprescindível apresentar a declaração de insuficiência econômica.

7.5. Bahia

Na Bahia, a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais (SEI) periodicamente atualiza índices de referência para custos e taxas. O casamento civil gratuito está previsto na legislação estadual, e a análise da hipossuficiência é feita individualmente pelos cartórios ou pela Defensoria Pública, conforme a situação do casal.

7.6. Ceará

No Ceará, a Corregedoria Geral da Justiça estabelece normas específicas para cartórios, incluindo a permissão para a isenção de taxas para casamentos de quem comprovar renda familiar dentro dos limites definidos. A Declaração de Pobreza pode ser obtida diretamente nos cartórios ou mediante comparecimento à Defensoria Pública.

7.7. Distrito Federal

No Distrito Federal, as regras para casamento gratuito seguem normativas locais do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT). A comprovação de renda familiar é essencial. Muitos casais conseguem isenção apresentando comprovantes de renda e um breve requerimento justificando a situação econômica.

7.8. Espírito Santo

No Espírito Santo, a Defensoria Pública Estadual atua junto aos cartórios para garantir o casamento civil gratuito para casais que não possam pagar as taxas. Em algumas comarcas, a defensoria promove mutirões de casamento comunitário, viabilizando a gratuidade para centenas de casais simultaneamente.

7.9. Goiás

Em Goiás, a solicitação de casamento gratuito passa pela verificação de renda e, quando necessário, a Defensoria Pública emite a declaração de insuficiência de recursos. Os cartórios são obrigados a aceitar esse documento e conceder a isenção das taxas, desde que a documentação esteja em ordem.

7.10. Maranhão

No Maranhão, principalmente na capital São Luís e nas maiores cidades, os cartórios têm processos bastante padronizados. A assistência judiciária gratuita para casamento é garantida para quem demonstrar condições financeiras limitadas. Em algumas ocasiões, há mutirões organizados pelo governo ou por ONGs, facilitando o acesso ao casamento civil sem custos.

7.11. Mato Grosso

Em Mato Grosso, a Corregedoria-Geral de Justiça estabelece diretrizes para os cartórios. O procedimento para obter a isenção de taxas envolve a apresentação de documentos pessoais e a declaração de pobreza. A verificação é relativamente simples, e a concessão costuma ser rápida, desde que o casal atenda aos requisitos legais.

7.12. Mato Grosso do Sul

No Mato Grosso do Sul, assim como em outras regiões, a Defensoria Pública atua de forma decisiva para auxiliar casais que desejam oficializar sua união sem custos. Alguns cartórios podem solicitar comparecimento pessoal para verificar a real hipossuficiência, mas, geralmente, a declaração é suficiente.

7.13. Minas Gerais

Em Minas Gerais, a legislação estadual define faixas de renda para a concessão da gratuidade em diversos atos. Para o casamento civil, é comum que o cartório solicite a “declaração de pobreza”, assim como comprovantes de renda, se houver. Em cidades maiores, a procura é grande, mas a isenção é concedida sempre que a situação de vulnerabilidade é comprovada.

7.14. Pará

No Pará, o casamento gratuito é assegurado pela Constituição Estadual e regulamentado pela Corregedoria local. A capital Belém possui vários cartórios de registro civil, que adotam procedimentos semelhantes. Para casais que residem em comunidades ribeirinhas ou distantes, a Defensoria Pública pode atuar itinerantemente, facilitando o acesso ao casamento sem custos.

7.15. Paraíba

Na Paraíba, a normativa para casamentos gratuitos está em consonância com a legislação federal. O Tribunal de Justiça do estado (TJPB) mantém convênio com a Defensoria Pública, permitindo que muitos casais obtenham a gratuidade rapidamente. A necessidade de apresentação de documentos de renda varia conforme o cartório.

7.16. Paraná

No Paraná, as serventias extrajudiciais seguem regras da Corregedoria-Geral para conceder isenção de taxas em atos de registro civil, incluindo casamentos. O pedido de casamento gratuito deve ser feito no momento da habilitação, mediante apresentação de declaração de hipossuficiência e eventuais comprovantes de renda.

7.17. Pernambuco

Em Pernambuco, o casamento civil gratuito é garantido para casais comprovadamente carentes. Diversos cartórios realizam mutirões durante o ano, promovidos pelo governo estadual ou municipal, para oficializar uniões sem custos. A documentação solicitada segue o padrão nacional, mas cada cartório pode ter exigências específicas.

7.18. Piauí

No Piauí, o Tribunal de Justiça local, em parceria com a Defensoria Pública, costuma organizar casamentos comunitários, reunindo dezenas ou até centenas de casais que desejam regularizar a situação conjugal sem despesas. Fora dessas iniciativas, a gratuidade individual pode ser solicitada diretamente nos cartórios, cumprindo os requisitos legais.

7.19. Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Resolução n.º 14/2010 da Corregedoria Geral de Justiça, entre outras normas, determina que pessoas sem condições financeiras podem requerer o casamento gratuito. O cartório analisará a documentação e poderá conceder a isenção. Em casos de dúvida, a Defensoria Pública do Rio de Janeiro presta orientações sobre como proceder.

7.20. Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, a legislação segue as diretrizes federais de assistência judiciária gratuita. A Corregedoria local também prevê a gratuidade para atos de registro civil, inclusive casamento, quando comprovada a hipossuficiência do casal.

7.21. Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, o acesso à gratuidade no casamento civil é facilitado pela atuação da Defensoria Pública e pela boa organização dos cartórios. Várias comarcas promovem mutirões de casamento e ações coletivas, principalmente em datas simbólicas, como em junho, durante as festividades juninas.

7.22. Rondônia

Em Rondônia, a Defensoria Pública costuma atender casais em situação de vulnerabilidade nas principais cidades e também em áreas mais afastadas. O processo para casamento gratuito no cartório é semelhante ao restante do país, bastando apresentar a declaração de pobreza e os documentos tradicionais de habilitação.

7.23. Roraima

Em Roraima, especialmente na capital Boa Vista, a rede de cartórios segue as nomas estaduais e federais para conceder a isenção das taxas de casamento. A Defensoria Pública do estado oferece suporte jurídico para casais que precisam de orientação sobre os procedimentos e documentos necessários.

7.24. Santa Catarina

Em Santa Catarina, o acesso ao casamento gratuito depende da comprovação de renda familiar mensal nos limites estabelecidos pela legislação local. A Corregedoria-Geral da Justiça orienta os cartórios a aceitarem a declaração de hipossuficiência, devidamente assinada, sem maiores burocracias, desde que não haja indícios de fraude.

7.25. São Paulo

Em São Paulo, o maior estado do país, existem diversas unidades cartorárias e cada uma segue as orientações da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça (TJSP). A gratuidade para o casamento civil é concedida mediante apresentação de documentos básicos e da declaração de pobreza. Em geral, o critério avaliado é a renda familiar de até três salários mínimos, mas isso pode variar conforme a política local e acordos da Defensoria Pública.

7.26. Sergipe

No estado de Sergipe, é comum que os cartórios peçam a declaração de pobreza e, em alguns casos, solicitem documentação adicional para comprovar a renda, como extratos bancários ou holerites. Desde que seja comprovada a real necessidade, a isenção é prontamente concedida.

7.27. Tocantins

Finalmente, no Tocantins, os casais em situação de vulnerabilidade podem obter o casamento civil gratuito de forma simplificada. Além dos documentos pessoais, é imprescindível a apresentação da declaração de hipossuficiência ou de um documento emitido pela Defensoria Pública, atestando a impossibilidade de arcar com as taxas cartorárias.


8. Observações importantes e prazos

  • Prazos para habilitação: Após a entrega de todos os documentos e a publicação do edital de proclamas, existe um período mínimo de 15 dias para verificar a existência de possíveis impedimentos ao casamento. Caso tudo esteja regular, o casamento pode ser celebrado logo em seguida.
  • Validade da habilitação: Geralmente, a habilitação tem validade de 90 dias. Se o casal não realizar o casamento nesse período, será necessário reiniciar o processo.
  • Participação de testemunhas: No dia do casamento, além das testemunhas indicadas na fase de habilitação, é preciso que compareçam ao menos duas testemunhas maiores de 18 anos para confirmar a cerimônia.
  • Planejamento: Mesmo que seja gratuito, é importante planejar o casamento civil com antecedência, reunindo a documentação e cumprindo eventuais exigências do cartório ou da Defensoria Pública.
  • Possíveis mutirões: Em diversas localidades, há iniciativas de casamentos coletivos promovidas por órgãos públicos ou entidades sociais. Nessas ocasiões, o processo de isenção de taxas é agilizado e vários casais oficializam a união no mesmo dia, de forma festiva e organizada.

9. Conclusão

O casamento gratuito no cartório civil é um direito assegurado pela legislação brasileira e reflete o princípio constitucional de acesso à justiça e de proteção à família. Apesar de muitas vezes desconhecido pela população em geral, esse direito facilita a oficialização de uniões para casais que não dispõem de recursos financeiros para arcar com as taxas cartorárias.

Em todo o Brasil, seja no Acre, em São Paulo ou no Tocantins, o procedimento básico para casar de graça é o mesmo: reunir os documentos necessários, apresentar a declaração de pobreza ou hipossuficiência e comprovar renda limitada. Em alguns casos, cartórios podem solicitar comprovações adicionais, mas, em todas as unidades da federação, a Defensoria Pública desempenha um papel fundamental ao fornecer orientações e declarações que comprovem a necessidade de isenção.

Aqueles que se enquadram nos critérios para obter o casamento civil gratuito devem exercer esse direito sem receio. A formalização do casamento traz benefícios jurídicos e sociais, garantindo segurança patrimonial e sucessória, acesso a benefícios previdenciários e fortalecendo a cidadania dos cônjuges. Ademais, oficializar a união civil é um passo importante para a formação e estabilidade de novas famílias, promovendo reconhecimento público do compromisso assumido pelos noivos.

Por fim, é essencial destacar que o casamento gratuito deve ser tratado com responsabilidade. A falsa declaração de pobreza configura crime de falsidade ideológica, passível de punições legais. Assim, somente casais que verdadiramente não possuam recursos financeiros suficientes devem acionar esse benefício. A transparência na prestação de informações e a observância das normas de cada estado garantem um processo célere, seguro e legítimo, possibilitando que mais pessoas concretizem o sonho de se casar e constituir família amparadas pela lei, sem arcar com despesas inviáveis para sua realidade socioeconômica.

O casamento civil simboliza a união entre duas pessoas que desejam partilhar suas vidas, direitos e responsabilidades. Quando realizado de forma gratuita, elimina barreiras econômicas e concretiza um dos direitos humanos fundamentais, assegurado pela Constituição Federal e por legislação complementar. Assim, o casamento gratuito no cartório civil é um triunfo da cidadania e da justiça social, garantindo que o matrimônio seja efetivamente acessível a todos.

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