Ao tratar sobre certidão de óbito, precisamos lembrar que antes deste documento é preciso que um familiar do falecido tenha acesso ao atestado de óbito. O atestado é o documento, feito por um médico, que atesta a morte de uma pessoa, considerando as questões clínicas.
O que é Certidão de Óbito
Em contrapartida, a certidão de óbito é o documento comprobatório do registro da morte do cidadão, e é emitido por um Cartório de Registro Civil do distrito onde se deu o óbito. Este documento deve ser solicitado logo após a morte do cidadão. Dentre algumas das utilidades deste documento está: o viúvo (a) desejar casar novamente; requerimento de pensão por morte; entrada em processo de inventário ou testamento do falecido; dentre outros.
Solicite aqui a segunda via da Certidão de Óbito
Em um momento tão difícil, os familiares não precisam se preocupar com mais uma questão burocrática. A funerária contratada pela família fica também responsável por enviar as informações do falecido ao Cartório de Registro Civil. Neste caso, o familiar precisa estar atento para entrega dos documentos.
Como solicitar a Certidão de óbito
Caso não haja familiares para entrar com o pedido, a certidão de óbito pode ser requerida pelo administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular. Muitas vezes o estabelecimento em que ocorreu a morte – hospital ou presídio, por exemplo – é responsável por entrar com o pedido.
Na maioria dos casos o pedido de certidão de óbito é feito em até 24 horas após o falecimento do cidadão. Contudo, seja pela distância ou outros motivos, o prazo é estendido para 15 dias. Em locais onde o Cartório de Registro Civil mais próximo esteja distante mais de 30 quilômetros, o prazo é de 90 dias.
Quem deseja emitir a segunda via da certidão de óbito precisa se dirigir ao Cartório de Registro Civil em que se emitiu a primeira via da certidão e pagar uma taxa, já que a segunda via não é gratuita como a primeira. O valor varia de acordo com cada Estado.
Documentos necessários
Listamos abaixo os documentos que devem ser entregues à funerária. Além da original, devem ser apresentadas:
- Registro Geral (RG);
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- Certidão de nascimento ou de casamento, caso este seja o caso;
- Título de eleitor;
- Atestado de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certificado de reservista, no caso do falecido ser homem;
- Cartão de inscrição no INSS;
- Número do PIS ou PASEP.