Você sabe o que significa propriedade fiduciária? Poucas pessoas sabem o significado, até precisar lidar com esta questão.
Pensando nisso, elaboramos esse artigo para ajudar a identificar as situações que envolvem a questão que trata a respeito da propriedade fiduciária.
De forma geral, chama-se de fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
Ou seja, para se constituir uma propriedade fiduciária é necessário que a mesma esteja com o registro do contrato, celebrada por instrumento público ou particular, e que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor.
Além de imóveis, a propriedade fiduciária também pode tratar sobre veículos. Para este caso, o veículo, para se constituir uma propriedade fiduciária precisa ser registrada na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
Certidão de Imóvel é no Cartório no Brasil
Em que pode ser utilizada?
É a partir da constituição da propriedade fiduciária que é possível realizar o desdobramento da posse, de forma a transformar o devedor em possuidor direto da coisa.
Neste caso, a propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna a transferência da propriedade fiduciária de forma eficaz, desde o arquivamento.
Ao realizar o título de propriedade fiduciária é preciso estar atento para as informações contidas no contrato. Para este caso é preciso conter nas seguintes informações:
- Total da dívida, ou a estimativa dela;
- Prazo, ou a época em que será realizado o pagamento;
- Taxa de juros (caso possua);
- Descrição da coisa objeto da transferência, não se esquecendo de informar elementos indispensáveis à sua identificação.
É preciso estar atento pois, ainda que a dívida não seja paga no vencimento, não é possível que o proprietário fica com o objetivo em garantia, tendo em vista que essa cláusula é considerada nula diante do contrato realizado.