Dá-se o nome de registo civil à instituição estatal que proporciona constância de diversos acontecimentos e ações vinculados com o estado civil dos indivíduos. O Registro Civil de Nascimento (RCN) é o registro feito nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, e é previsto e regulamentado pela Lei 6.015/73.
É neste documento que diferentes dados estarão disponíveis, como a data de nascimento e de óbito, o casamento, sendo todas estas informações lavradas por um funcionário responsável.
A primeira via da certidão de nascimento é sempre gratuita. A segunda via também é gratuita para pessoas reconhecidamente pobres, de acordo com a Lei n° 9.534 de 10 de dezembro 1997. O estado de pobreza será comprovado por declaração da própria pessoa interessada. Se esta for analfabeta, o documento precisa da assinatura de duas testemunhas.
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O que é um Cartório de Registro Civil?
O Cartório de Registro Civil é responsável pela prática de registrar atos de registro de nascimento, de casamento, de óbito, entre outros. Ele é responsável por:
- Interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
- Expedição de certidões relativa aos atos registrados;
- Sentença declaratória de ausência ou de morte presumida;
- Nascimentos;
- Sentenças que deferirem a legitimação adotiva;
- Casamentos;
- Averbação da emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
- Óbitos;
- Averbação de separações ou conversões de divórcio
Onde surgiu?
Antigamente sob o poder da Igreja Católica, durante a época do Império, onde as condições e normas de casamento eram regulamentadas, o registro civil também era lavrado a partir do batismo, sendo, considerada atualmente – por meio de todas as conquistas – uma instituição universal, compreendendo nos assentos em livros próprios, por Oficial Delegado, para a qualquer tempo poder certificar-se, com relação a determinada pessoa, a existência de três fatos: o nascimento, o casamento e a morte.
Certidão de Nascimento
No cartório de registro civil do município onde a pessoa nasceu ou reside, nas Unidades Interligadas das maternidades que ofereçam esse serviço, ou nos mutirões.
Qual é o prazo legal para fazer a certidão de nascimento?
O prazo é de 15 dias depois do nascimento da criança. Quem vive a mais de 30 km do cartório tem até 3 meses.
E se passar do prazo legal?
Ainda assim é possível fazer a certidão de nascimento em qualquer idade. Após o prazo, o registro do pode ser feito no cartório de registro civil do município em que a pessoa reside.
Qual a diferença entre registro civil de nascimento e certidão de nascimento?
A diferença é que o registro fica no cartório e a certidão fica com a pessoa. O registro civil de nascimento é feito uma única vez em livro específico do cartório. A certidão de nascimento é o documento que a pessoa recebe e que tem todos os dados do registro, como nome e sobrenome, local de nascimento, nacionalidade e filiação.
E se a certidão de nascimento foi perdida?
É possível solicitar a emissão de outra certidão (2ª via, ou quantas forem necessárias) no cartório onde foi feito o registro ou online.