Cartório em Vazante – Minas Gerais – Protesto de títulos

Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos é um cartório que atua desde 20/10/1990 na cidade de Vazante - MG sob o número de registro no CNJ 04.904-9 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos é todo o Distrito de Vazante.

O responsável pelo cartório é Helder Rodrigues da Silveira de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (34) 3813-2117, ou, compareça presencialmente na Rua Alves Rosa, 340 - Vazante - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 49.049-9
  • Sequencial da serventia (SEQ): 2586
  • Nome: Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos
  • CNPJ: 23.08.937/8000-10
  • Instalação: 20/10/1990
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Helder Rodrigues da Silveira
  • Substituto: José Neto da Silva Vieira Borges
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (34) 3813-2117
  • Email: tabelionatoprotestovzt@gmail.com
  • Site: http://www.protestovazante.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Alves Rosa, 340
  • Complemento: Sala
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Vazante
  • Distrito: Vazante
  • Sub-Distrito: -
  • Estado: MG

Como chegar ao Ofício do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
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