Atualmente nosso país conta com uma legislação – na prestação de serviço público a partir da emissão de notas e registros em âmbito extrajudicial – moderna e atual. Mas qual a origem dos cartórios que trabalham sem a intervenção direta do Estado por meio do Poder Judiciário?
História e origem dos cartórios
Desde os primeiros anos do Brasil, enquanto o mesmo ainda era colônia, as Ordenações do Reino enfatizaram o valor probante dos escritos dos atos notariais e registrais. Com a Proclamação da República deu a cada unidade federativa a independência na promulgação de suas normas de justiça.
Seis anos depois da Constituição surge a Lei nº 8935, de 18 de novembro de 1994, tratando com modernidade uma instituição mais que secular. A partir de então, temas como novidades no âmbito cartorário, como:
- Comunicação;
- Informatização;
- Formas de arquivamento de documentos;
- Independência responsável da titularidade do serviço público;
- Prestação de serviço a contento.
Além das novidades, outro ponto foi que, nesta época, também foi retirada a nomenclatura “cartório”. A alteração do termo foi devido um constante número de referências pejorativas ao vocábulo “cartório” com significação desagradável.
Desde então, o ensejo da lei regulamentadora do dispositivo constitucional houve a substituição da referência “Cartório” para “Serviço”. Serviço Notarial e Registral, conforme dispõe o art. 1º da lei, que diz que são eles os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.