Cartório em Belo Horizonte – Minas Gerais – 1º protesto de títulos

1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte é um cartório que atua desde 31/05/1965 na cidade de Belo Horizonte - MG sob o número de registro no CNJ 03.239-1 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Luiz Márcio Ferreira de Carvalho de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3212-1455, ou, compareça presencialmente na Rua da Bahia, 478 Lj 5/10 - Belo Horizonte - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 32.391-1
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1952
  • Nome: 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte
  • CNPJ: 21.85.570/5000-16
  • Instalação: 31/05/1965
  • Última Alteração: 11/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Luiz Márcio Ferreira de Carvalho
  • Substituto: Cleides de Mello Parreira
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3212-1455
  • Email: contato@1protestobh.com.br
  • Site: http://www.1protestobh.com.br/

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua da Bahia, 478 Lj 5/10
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Belo Horizonte
  • Estado: MG

Como chegar ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos de Belo Horizonte

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
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