Você sabe o que é Certidão de Taxa do Lixo? A Taxa do Lixo é um valor estipulado por algumas prefeituras municipais, com o objetivo de custear os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos. Logo, a Certidão de Taxa do Lixo é o documento que comprova que uma pessoa está em dias com os pagamentos das taxas.
Também denominada de Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS), a atividade foi instituída para que fosse possível realizar os serviços de coleta, transporte e tratamento dos resíduos na área da saúde, que antes eram prestados pelo regime público e pagos pelo Poder Público.
Quanto é o valor da Taxa do Lixo?
Os valores cobrados levam em consideração os serviços prestados de coleta de resíduos sólidos de serviços de saúde. Neste caso, se trata dos produtos resultantes de atividades médico-assistenciais e de pesquisa na área de saúde, voltadas às populações humana e animal. Estes produtos, na maioria dos casos, são compostos por materiais:
- Biológicos;
- Químicos;
- Perfurocortantes;
- Contaminados por agentes patogênicos.
Além desses, são considerados também resíduos sólidos de serviços de saúde, ou animais mortos. A partir das informações sobre o que é ou não os resíduos pelos quais a Taxa do Lixo reincide, é hora de fazer o cálculo do valor da TRSS. Esse valor tem como base o custo da prestação dos serviços. Os custos são rateados para todos os contribuintes, de acordo coma proporção da quantidade do lixo que é produzido.
São Paulo conta com certidão que comprova pagamento da taxa
A Prefeitura de São Paulo possibilita a emissão da Certidão de Recolhimento da Taxa do Lixo pelo portal eletrônico da gestão municipal. O horário para que o documento esteja disponível é entre às 7h e 22h, nos dias úteis. Para solicitar o pedido é preciso informar o número do contribuinte, a natureza da taxa e o ano de exercício. Com estas informações é possível gerar a Certidão.
Há a possibilidade do contribuinte não declarar que faz uso de tais serviços e, portanto, não pagar a taxa. Neste caso, em São Paulo, multas podem ser cobradas. Assim, o contribuinte é obrigado a: a) efetuar a escrituração diária da quantidade, em quilos, de resíduos sólidos de serviços de saúde gerados e apresentados à coleta; e b) apresentar a referida escrituração à fiscalização municipal, quando requerido.
Olá, Roberto. Somente se a empresa realizar o protesto sobre o título não pago.
isso pode implicar o nome no serasa
?
Excelente, não sabia que existia esta taxa!