Você sabe qual a diferença entre certidão negativa e atualizada? A certidão negativa é aquela que comprova que não há inadimplência do cidadão em relação a uma empresa ou serviço. Há a possibilidade de obter a certidão negativa nos órgãos de proteção ao crédito. Também é possível na Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, sendo que estas atestam o débito para a União e para o Governo Estadual.
A Certidão Negativa Federal é aquela que diz respeito à dívida ativa da União. Na maioria dos casos ela é solicitada em:
- Financiamento;
- Compra e venda de imóveis;
- Espólio;
- Saída definitiva do país;
- Auditorias;
- Participação em concorrências públicas e licitações, dentre outras.
Já a Certidão Negativa Estadual tem nomes diferentes em cada Estado, ainda que possua funções basicamente iguais. Esta semelhança é dada porque os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país.
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Certidão Atualizada
A certidão atualizada não possui semelhanças com a certidão negativa. O documento diz respeito à atualização das informações. Por exemplo, a certidão de nascimento quando expedida de maneira recente, traz novos dados a respeito da documentação, quando atualizada, a certidão contribui para constar novas informações, como se o indivíduo está casado, divorciado ou viúvo. Em outros casos, a certidão informa se faleceu ou não; ou altera o regime de bens.
Portanto, o que pode ocorrer é de uma certidão que antes era positiva ser emitida novamente agora com caráter negativo, enquanto a certidão atualizada trata sobre o acréscimo de novas informações acerca do cidadão, e que contribui para informar maiores dados sobre a pessoa.