A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido por qualquer órgão do governo. O documento é responsável por confirmar que não há nenhuma pendência financeira ou processual em nome da pessoa física ou até mesmo de um bem. Ou seja, é um atestado de regularidade visando comprovar a situação regular.
Ela pode ser exigida em várias situações, tais como:
- Solicitação de empréstimos bancários;
- Venda de um imóvel;
- Empréstimo, entre outros.
Entretanto, é preciso ressaltar que só é possível obtê-la se não houver nenhuma pendência. Caso contrário, ao solicitar a CDN será informado o tipo de pendência no nome do solicitante.
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Tipos de certidão negativa
Existem diversos tipos de certidões negativas, cada uma atende a uma certa demanda, com necessidades diferentes. Cada uma delas traz a data de validade e o detalhamento da informação; indicando, além disso, que não foram encontrados débitos relacionados ao CPF, ao CNPJ do solicitante ou ao bem em questão.
A solicitação deste documento pode ser feita em diversos casos, como financiamentos diversos, saída do país, espólios, compra e venda de imóveis e automóveis, concorrência pública, licitações e auditorias. Felizmente, devido a tecnologia, muitas das CDNs podem ser encaminhadas pela internet.
Mas, então qual é a diferença entre realizar a consulta do CPF no site da Receita Federal ou em órgãos de proteção ao crédito, com SPC e Serasa? Ao realizar esta consulta, o que lhe é exibido é apenas um status que é raramente aceito com o caráter de comprovação, diferentemente da CDN, que deixa claro a inexistência de débitos contra o solicitante, ou até mesmo ações civil, criminal ou federal.
Atualmente é possível realizar consulta e/ou monitoramento do seu CPF ou CNPJ. Essa é uma forma de identificar possíveis débitos e quitá-los antes de solicitar a emissão de uma certidão negativa.