Cartório em Sabará – Minas Gerais – Protesto de títulos

Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará é um cartório que atua desde 31/12/1923 na cidade de Sabara - MG sob o número de registro no CNJ 06.051-7 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará é todo o Distrito de Sede.

O responsável pelo cartório é Ivair da Silva Martins de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (31) 3674-2750, ou, compareça presencialmente na Rua Mestra Ritinha, 48 - Sabara - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará

  • Código (CNS): 60.517-7
  • Sequencial da serventia (SEQ): 719
  • Nome: Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Sabará
  • Nome Fantasia: Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará
  • CNPJ: 07.43.594/5000-18
  • Instalação: 31/12/1923
  • Última Alteração: 04/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Segunda Entrância

Responsáveis

  • Titular: Ivair da Silva Martins
  • Substituto: Camila Duarte Martins
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (31) 3674-2750
  • Email: protestosabara@uol.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 10h às 11h e das 12h às 17h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Mestra Ritinha, 48
  • Complemento: Sala 2
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Sabara
  • Distrito: Sede
  • Estado: MG

Como chegar ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Sabará

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
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