Cartório em São Paulo – 7º de títulos e civil de empresas

7º RTD é um cartório que atua desde 07/05/1984 na cidade de Sao Paulo - SP sob o número de registro no CNJ 11.371-2 com atribuições notariais de Títulos e Documentos.

O responsável pelo cartório é Vladimir Segalla Afanasieff de acordo com atualização cadastral para o ano de 2026 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 3116-7600, ou, compareça presencialmente na Avenida Paulista, Nº 2001, 2º Andar - Sao Paulo - SP.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 7º RTD você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do 7º RTD

  • Código (CNS): 11.371-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 8631
  • Nome: 7º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica
  • Nome Fantasia: 7º RTD
  • CNPJ: 36.44.370/4000-18
  • Instalação: 07/05/1984
  • Última Alteração: 16/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Títulos e Documentos
  • Nível: Cartório de Especial Entrância

Responsáveis

  • Titular: Vladimir Segalla Afanasieff
  • Substituto: César Martins da Silva
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (11) 3116-7600
  • Email: cartorio@7rtd.com.br
  • Site: http://www.7rtd.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Avenida Paulista, Nº 2001, 2º Andar
  • Bairro: Bela Vista
  • Cidade: Sao Paulo
  • Estado: SP

Como chegar ao 7º RTD

Certidões e serviços prestados

Registro de Títulos e Documentos

  • Registro de termos de confidencialidade (NDA): Atribui data e prova de pactuação; aumenta previsibilidade em parcerias e projetos.
  • Registro de inventários e listas de bens móveis: Publiciza composição patrimonial móvel; útil em garantias, partilhas e seguros.
  • Registro de contratos de afretamento e transporte: Confere publicidade a obrigações logísticas; importante em operações multimodais.
  • Registro de notificações extrajudiciais: Comunica formalmente fatos, mora e constituição em atraso; cria prova de ciência e delimita prazos para resposta com fé pública.
  • Registro de instrumentos particulares de garantia: Consolida acordos acessórios; facilita execução e prova perante terceiros.
  • Busca e emissão de segundas vias: Localiza registros e fornece novas vias; essencial para comprovações posteriores e diligências.
  • Registro de garantias sobre bens móveis: Publiciza penhor, caução e outros gravames; aumenta segurança para financiadores e fornecedores.
  • Registro de contratos de franquia e distribuição: Publicidade de relações comerciais complexas; melhora transparência e governança entre as partes.
  • Protocolo e conservação de mídias: Arquiva mídias físicas/digitais com identificação; assegura preservação e recuperação futura.
  • Registro de contratos particulares: Dá publicidade, data certa e conservação a instrumentos privados; reforça exigibilidade e segurança perante terceiros e órgãos públicos.
  • Registro de contratos de comodato e mútuo: Publiciza empréstimos de uso ou dinheiro; estabelece segurança jurídica e clareza de condições.
  • Registro de instrumentos de parceria e convênios: Dá visibilidade a relações institucionais; auxilia compliance e prestação de contas.
  • Registro de contratos de prestação de serviços: Dá visibilidade a obrigações e prazos; reduz assimetria de informação e litígios contratuais.
  • Registro de contratos de locação: Confere data certa e publicidade à locação; facilita comprovações em disputas e obrigações acessórias.
  • Arquivamento de documentos diversos: Guarda e conservação de documentos para futura comprovação; assegura integridade e facilita a reconstituição de provas.
  • Registro de declarações unilaterais: Publiciza compromissos, autorizações e reconhecimentos; confere data e autenticidade.
  • Registro de documentos eletrônicos: Protocola arquivos digitais e metadados; preserva temporalidade e autenticidade para uso probatório.
  • Certidão de inteiro teor: Transcrição integral do documento arquivado; atende auditorias, fiscalizações e exigências administrativas.
  • Registro de cessão de crédito: Torna oponível a terceiros a transferência de créditos; organiza cadeias de recebíveis e operações de fomento.
  • Certidão de breve relato: Síntese com elementos essenciais do registro; agiliza comprovações em cadastros e processos.
Solicite sua certidão