28. Tabelião de Notas da Capital é um cartório que atua desde 30/10/1975 na cidade de Sao Paulo - SP sob o número de registro no CNJ 11.236-7 com atribuições notariais de Notas.
O responsável pelo cartório é Carla Watanabe de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
Para entrar em contato com o cartório ligue para (11) 2095-2800, ou, compareça presencialmente na Rua Coelho Lisboa, 233 - Sao Paulo - SP.
Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.
Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 28. Tabelião de Notas da Capital você pode solicitar online aqui e receber em casa.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 11.236-7
- Sequencial da serventia (SEQ): 9282
- Nome: 28. Tabelião de Notas da Capital
- CNPJ: 45.59.490/0000-14
- Instalação: 30/10/1975
- Última Alteração: 10/07/2024
Atribuições
- Serviços: Notas
- Nível: Cartório de Especial Entrância
Responsáveis
- Titular: Carla Watanabe
- Substituto: Marcelo Valero Pinheiro
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (11) 2095-2800
- Email: 28tabeliao@28tabeliao.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 17h.
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Coelho Lisboa, 233
- Bairro: Tatuapé
- Cidade: Sao Paulo
- Estado: SP
Como chegar ao 28. Tabelião de Notas da Capital
Certidões e serviços prestados
Tabelionato de Notas
- Certidões de escrituras: Segunda via de atos lavrados; resgata teor integral com validade para comprovações e registros correlatos.
- Escritura de instituição de condomínio: Estabelece regramento e convenção; harmoniza interesses e previne conflitos entre condôminos.
- Pacto antenupcial: Define regime de bens antes do casamento; organiza patrimônio, protege interesses e evita incertezas futuras.
- Escritura de alteração de regime de bens: Adequa regime às necessidades do casal, respeitando requisitos legais; confere segurança patrimonial e transparência.
- Procuração pública: Delegação de poderes específicos ou gerais; possibilita representação segura em atos patrimoniais, bancários e judiciais.
- Escritura de testamento público: Registro solene da última vontade, com observância de formalidades; preserva intenções do testador e diminui litígios sucessórios.
- Reconhecimento de firmas: Confirma autoria de assinatura, aumentando confiabilidade; útil em contratos, autorizações e instrumentos particulares.
- Escritura de doação: Formaliza a transferência gratuita de bens com cláusulas de reversão, incomunicabilidade ou usufruto; organiza o patrimônio e previne conflitos familiares futuros.
- Ratificação de testamento cerrado: Verifica requisitos formais do testamento não publicado; preserva sigilo e garante eficácia do ato.
- Escritura de permuta: Troca de bens com avaliação e compensações; define obrigações e prazos, evitando ambiguidades contratuais.
- Escritura de cessão de direitos: Transfere direitos possessórios ou creditórios, quando permitido; dá publicidade e segurança a negócios complexos.
- Escritura declaratória: Formaliza declarações de fato ou de vontade com fé pública; útil para comprovar relações, dependência econômica e situações específicas.
- Autenticação de cópias: Atesta conformidade entre cópia e original; facilita trâmites burocráticos e elimina necessidade de circulação de documentos sensíveis.
- Ata notarial: Constatação imparcial de fatos, conteúdos digitais ou diligências; serve como prova robusta e contemporânea em processos e negociações.
- Ata notarial de conteúdos digitais: Verifica páginas, mensagens e arquivos eletrônicos; preserva prova de integridade e temporalidade de evidências online.
- Escritura de união estável: Reconhece a união e fixa regime de bens e regras de convivência; dá previsibilidade patrimonial e proteção recíproca ao casal.
- Escritura de conferência de bens: Integração de patrimônio em sociedade; descreve avaliação, origem e condições, facilitando registro societário.
- Escritura de inventário extrajudicial: Permite partilha ágil quando não há litigância nem incapazes; descreve bens, avalia direitos e define quinhões, viabilizando registro e regularização.
- Escritura pública de compra e venda: Confere autenticidade e fé pública ao negócio, descrevendo condições e garantias; reduz riscos, facilita o registro e serve como prova robusta em eventuais disputas.
- Escritura de divórcio extrajudicial: Dissolução consensual com partilha e eventuais pensões; traz celeridade, reduz custos e evita a judicialização desnecessária.
Serviços, certidões e documentações
- Casamento Civil
- Nova lei garante que óbitos sejam informados pelos Cartórios em até 24h
- O que é e o que faz o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas?
- O que fazer quando perder seu CPF?
- O que é Certidão Trintenária de Imóvel
- Quais são as iniciativas que existem de blockchain no Brasil?
- Padrinhos de Casamento Civil
- O que é uma relação estável?
- Quem pode registrar uma criança?
- Pacote de documentos para compra e venda de imóveis

