Você sabia que o Registro Civil, além de ser responsável por designar pessoas físicas também pode realizar a mesma atividade no âmbito jurídico? Essa é uma forma a trazer uma formalidade a mais para a instituição. Além disso, o Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ) é uma das espécies de Registros Públicos, ao lado de registros como:
- Títulos e Documentos;
- Imóveis e do Registro Civil das Pessoas Naturais;
- Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial).
O Registro Civil das Pessoas Jurídicas, portanto, surge com o objetivo de garantir que os atos jurídicos sejam publicitados de forma autêntica e com segurança, tendo como base artigo 1º da Lei nº 6.015/73.
Como ter acesso ao registro civil de pessoas jurídicas
Para realizar o Registro Civil das Pessoas Jurídicas é preciso procurar a Junta Comercial do Estado. Essa é uma forma não só de comprovar a existência da instituição enquanto pessoa jurídica, mas também de garantir que a situação da empresa esteja regular. Além disso, ao realizar o registro é possível a qual natureza a entidade atende.
Outra alternativa de extrema importância para a pessoa jurídica é o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), outro registro necessário para que a instituição funcione de forma legal, com fins lucrativos.
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
É um registro necessário para que todas as empresas possam funcionar legalmente. Além disso, o CNPJ é requerido para pessoas físicas que utilizam seus nomes para desempenharem atividades lucrativas. O CNPJ é feito em Cartório de Registro Civil e possui formatos específicos para cada necessidade, os mais comuns são:
Sociedade Limitada (LTDA): atividade empresarial que é formada por mais de um sócio;
Sociedade Anônima (S.A.): forma jurídica na qual o capital não se vincula ao nome de um ou mais sócios. O capital é comercializado através de ações;
Sociedade Individual: não é tido como pessoa jurídica, ou seja, a pessoa física do empresário responde pelas ações do negócio;
Microempreendedor Individual (MEI): tipo especial de CNPJ destinado para microempreendedores.
Qual é a obrigatoriedade do registro?
Assim como uma pessoa, ao nascer, deve ser registrada, estas entidades devem também ser inscritas no cartório do registro civil das pessoas jurídicas logo após serem constituídas. Enquanto não registradas, todos os sócios ou associados respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.