Todos sabem que os cartórios possuem uma enorme importância no que tange a vida do cidadão, contudo, você sabe quando eles surgiram?
A história que envolve o surgimento dos cartórios ocorre na época em que o Brasil ainda era uma colônia. Naquela época já eram realizados atos notariais e registrais, por meio de Ordenações do Reino.
Foi com a Proclamação da República, época em que cada unidade federativa do país passou a ter independência para promulgar as próprias normas de justiça junto às Organizações Judiciárias, que o cartório passou a ter uma efetividade ainda maior. Entretanto, o cartório só se tornou consolidado pelo artigo 236 da Constituição Federal de 1988, em que a lei trata de forma mais específica sobre o assunto.
A partir daí, seis anos depois, surge a Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que apresenta o cartório como uma instituição. A Lei apresentou diversas novidades, como a comunicação, informatização, formas de arquivamento de documentos, independência responsável da titularidade do serviço público, prestação de serviço a contento, que foram desenvolvidos no referido diploma legal. Outra modificação foi uma com a qual até hoje lidamos. O nome “cartório” foi substituído por “Serviço”.
Com a nova nomenclatura, houve a substituição da referência, surgindo então “Serviço Notarial e Registral”, por exemplo.
Serviços do cartório
São diversas atividades realizadas por meio dos serviços extrajudiciais. Pensando em facilitar a busca pelo local em que você deve realizar a atividade que deseja, fizemos uma lista com os principais serviços realizados. Confira:
- Serviços de Notas: responsável por lavrar procurações, escrituras de todas as naturezas, reconhecem assinaturas e autenticação documentos;
- Serviços de Protestos de Títulos: responsável por lavrar protestos dos títulos de documentos de dívidas e atos acessórios a eles relativos;
- Serviços de Registro de Imóveis: neste local são realizados os registros e a averbação dos títulos ou atos constitutivos, declaratórios, translativos e extintivos de direitos reais sobre imóveis reconhecidos em lei, de forma a garantir de forma eficaz e válida;
- Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas: realiza os registros de contratos, atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias. Além disso, também são responsáveis por registrar, de forma facultativamente, quaisquer documentos, para sua conservação. É de responsabilidade desse local o registro de outras atividades que não possuam um ofício específico;
- Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais: considerado o mais utilizado, realiza registro de nascimentos, casamentos e óbitos e atos acessórios relativos a esses registros;
- Serviços de Registros de Contratos Marítimos e Serviços de Registros de Distribuição: disponível em apenas alguns estados do país trata, de forma exclusiva, sobre transações de embarcações marítimas e da distribuição equitativa de serviços que são especificados na lei que trata sobre os serviços que são específicos da função tratada.