Cartório em Itamogi – Minas Gerais – 1º protesto de títulos

1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itamogi é um cartório que atua desde 16/07/1939 na cidade de Itamogi - MG sob o número de registro no CNJ 03.195-5 com atribuições notariais de Protesto.

A abrangência territorial dos serviços prestados, atribuições notariais e atos praticados e homologados pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itamogi é todo o Distrito de Itamogi.

O responsável pelo cartório é Maria Aparecida de Fátima Dias Souza de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (35) 3534-1056, ou, compareça presencialmente na Praça São Sebastião Nº 622 - Itamogi - MG.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itamogi você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 31.955-5
  • Sequencial da serventia (SEQ): 1325
  • Nome: 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itamogi
  • CNPJ: 05.53.681/0000-18
  • Instalação: 16/07/1939
  • Última Alteração: 12/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Primeira Entrância

Responsáveis

  • Titular: Maria Aparecida de Fátima Dias Souza
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (35) 3534-1056
  • Email: mariaaparecidadefatimadias@gmail.com

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 9h às 11h e das 12h às 18h.
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Praça São Sebastião Nº 622
  • Bairro: Centro
  • Cidade: Itamogi
  • Distrito: Itamogi
  • Estado: MG

Como chegar ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itamogi

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
Solicite sua certidão