4º Serviço de Registro de Imóveis é um cartório localizado no bairro Centro em Curitiba, Paraná, com 63 anos de atuação desde sua instalação em 20/02/1963. Registrado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça sob o código CNS 08.054-9 (sequencial 7350), este cartório possui atribuições de Imóveis, classificado como serventia de Final Entrância.
Entre os principais serviços oferecidos estão: registro e certidões de imóveis. Todos os atos são realizados conforme a tabela de emolumentos vigente no estado de Paraná para o exercício de 2026.
O titular responsável pela serventia é Marcio de Vasconcelos Martins, com o substituto Rodrigo Varela da Silva, conforme dados atualizados em 05/07/2024 junto ao Conselho Nacional de Justiça.
Para agendar atendimento ou tirar dúvidas sobre documentos, entre em contato com o cartório pelo telefone (41) 3387-1898 ou pelo e-mail faleconosco@4ricuritiba.com.br. O endereço é Rua Marechal Deodoro, 869, 1° Andar, Edifício Center Tower, Conjuntos 101/102 - Edifício Center Tower, Centro, Curitiba - PR, CEP 80060-010.
O horário de funcionamento é: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Esse cartório não possui atendimento aos sábados.
Para mais informações, acesse o site oficial do cartório: http://www.4ricuritiba.com.br.
Precisa de certidões ou documentos do 4º Serviço de Registro de Imóveis? Você pode solicitar online aqui e receber em casa, sem precisar ir presencialmente ao cartório.
Dados do Cartório
- Código (CNS): 80.549-9
- Sequencial da serventia (SEQ): 7350
- Nome: 4º Serviço de Registro de Imóveis
- CNPJ: 26.86.079/6000-14
- Instalação: 20/02/1963
- Última Alteração: 05/07/2024
Atribuições
- Serviços: Imóveis
- Nível: Cartório de Final Entrância
Responsáveis
- Titular: Marcio de Vasconcelos Martins
- Substituto: Rodrigo Varela da Silva
- Situação jurídica do responsável: Provido
Contato
- Telefone: (41) 3387-1898
- Email: faleconosco@4ricuritiba.com.br
- Site: http://www.4ricuritiba.com.br
Serviços Online
Atendimento
- Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h
- Esse cartório não abre de sábado.
Localização
- Endereço: Rua Marechal Deodoro, 869, 1° Andar, Edifício Center Tower
- Complemento: Conjuntos 101/102 - Edifício Center Tower
- Bairro: Centro
- Cidade: Curitiba
- Estado: PR
Como chegar ao 4º Serviço de Registro de Imóveis
Certidões e serviços prestados
Registro de Imóveis
- Averbação de mudança de nome de proprietário: Atualiza a matrícula em razão de alteração de nome, estado civil ou regime de bens; mantém coerência cadastral e evita dúvidas futuras.
- Certidão de ônus reais: Informa hipotecas, servidões, penhoras e demais direitos que afetem a livre disposição; auxilia na avaliação de riscos e na tomada de decisão do comprador.
- Instituição de bem de família: Afetação legal do imóvel residencial para proteger o núcleo familiar; limita execuções por dívidas específicas e confere maior estabilidade patrimonial.
- Registro de convenção de condomínio: Institui e dá força normativa ao regramento condominial; define frações ideais, áreas comuns, forma de administração, rateios e deveres, orientando a vida condominial.
- Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias: Aponta ações que possam atingir diretamente o imóvel; essencial para avaliar litígios pendentes e contingências jurídicas.
- Cancelamento de ônus ou gravame: Baixa de hipotecas, penhores e restrições quitadas ou extintas; restabelece a livre disponibilidade e valoriza o imóvel para novas operações de crédito.
- Registro de loteamento: Publicidade e controle urbanístico de parcelamentos do solo; assegura observância de normas, áreas públicas e infraestrutura mínima exigida.
- Registro de compra e venda: Formaliza a transferência de propriedade de um imóvel, garantindo efeitos legais, publicidade e oponibilidade a terceiros; descreve partes, preço, forma de pagamento e condições, assegurando segurança jurídica na circulação do bem.
- Matrícula de imóvel: Abertura de registro individualizado com identificação completa do bem, confrontações, área e histórico; centraliza todos os atos futuros, permitindo controle cronológico e transparência das alterações de titularidade e ônus.
- Patrimônio de afetação: Segregação do terreno e acessões de empreendimento para garantir credores da obra; aumenta transparência e protege adquirentes de unidades autônomas.
- Registro de penhora: Averbação de constrição judicial sobre o bem para assegurar futura execução; torna pública a restrição, previne fraudes e informa interessados sobre limitações de disponibilidade do imóvel.
- Certidão de matrícula atualizada: Documento que espelha a situação presente do bem, com cadeia dominial e averbações; indispensável em negociações, financiamentos, due diligence e comprovação de titularidade.
- Averbação de construção: Atualiza a matrícula com dados de obra concluída ou regularizada; reflete área construída, padrão e características, impactando tributos, avaliação e conformidade urbanística.
- Registro de servidão: Constituição de passagem, dutos ou cabos sobre imóvel serviente; estabelece direitos, faixas de segurança e obrigações de manutenção.
- Registro de incorporação imobiliária: Publicidade do memorial de incorporação para lançamentos; confere transparência sobre projeto, prazos e responsabilidades, permitindo a comercialização segura das unidades futuras.
- Averbação de alteração de área por georreferenciamento: Atualiza medidas e perímetro com precisão técnica; fundamental para imóveis rurais e regularidade perante órgãos competentes.
- Retificação de registro: Corrige inexatidões de área, confrontações ou descrições; pode ser administrativa ou judicial, assegurando aderência do registro à realidade física.
- Registro de usufruto: Constituição de direito de usar e fruir o imóvel por terceiro, preservando a nua-propriedade ao titular; delimita prazos, condição resolutiva e obrigações de manutenção e conservação.
- Registro de hipoteca: Inscrição de direito real de garantia para assegurar obrigações, normalmente empréstimos; confere preferência ao credor e viabiliza crédito imobiliário com menor risco e maior previsibilidade de execução.
- Usucapião extrajudicial: Procedimento administrativo para aquisição de propriedade quando preenchidos os requisitos legais; via célere com participação de profissionais e concordância de confrontantes.
Serviços, certidões e documentações
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