A história do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem início com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, na qual o constituinte derivado foi responsável pela criação do CNJ.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão do Poder Judiciário, que possui, prioritariamente, o objetivo de controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Este controle é com base no o cumprimento funcional dos juízes, conforme previsto no novel art. 103-B, da Carta Magna, mais precisamente no parágrafo 4º.
Principais funções do Conselho Nacional de Justiça
O fato mais curioso da história do CNJ é que o próprio Conselho Nacional de Justiça foi responsável pela edição de seu próprio regimento interno. Nele foi possível estabelecer as sistemáticas tendentes à materialização do procedimento. Além disso, foi responsável por objetivar a resolução das mais diversas modalidades de acesso ao órgão.
Dentre as principais atividades de resolução estão:
- Correição;
- Inspeção;
- Sindicância;
- Reclamação disciplinar;
- Representação por excesso de prazo;
- Processo disciplinar, dentre outras.
O principal fato que fez com que o Conselho Nacional surgisse teve base em evitar e conter possíveis abusos, por parte de membros do Poder Judiciário. A criação do CNJ, portanto, não foi uma unanimidade, já que feriu aos interesses de muitos, e por muito tempo foi alvo de desaprovação, tanto no aspecto teórico como no prático. Porém, é a partir do surgimento do CNJ que o país passa a ter uma nova visão a respeito do Poder Judiciário, por meio das mudanças que ocorreram.
Após a criação do Conselho Nacional de Justiça houve também a criação do Censo do Poder Judiciário, que surgiu com o objetivo de subsidiar a futura decisão do Pedido de Providências n° 0002248-46.2012.2.00.0000. Este tipo de pedido envolve a fixação de políticas públicas para o preenchimento de cargos no Poder Judiciário, fixando percentuais para negros e indígenas, inclusive para os cargos de Juiz Substituto.