Cartório em Curitiba – Paraná – 2º protestos de títulos

2º Tabelionato de Protestos de Titulos é um cartório que atua desde 11/01/1954 na cidade de Curitiba - PR sob o número de registro no CNJ 08.038-2 com atribuições notariais de Protesto.

O responsável pelo cartório é Valdir Ribeiro Ruas Junior de acordo com atualização cadastral para o ano de 2025 no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

Para entrar em contato com o cartório ligue para (41) 3014-8229, ou, compareça presencialmente na Rua Raquel Prado, Nº 326 - Curitiba - PR.

Esse cartório não possui regime especial de atendimento aos sábados.

Se você precisa de certidões ou documentos em geral do 2º Tabelionato de Protestos de Titulos você pode solicitar online aqui e receber em casa.

Dados do Cartório

  • Código (CNS): 80.382-2
  • Sequencial da serventia (SEQ): 7589
  • Nome: 2º Tabelionato de Protestos de Titulos
  • CNPJ: 26.99.482/8000-10
  • Instalação: 11/01/1954
  • Última Alteração: 10/07/2024

Atribuições

  • Serviços: Protesto
  • Nível: Cartório de Final Entrância

Responsáveis

  • Titular: Valdir Ribeiro Ruas Junior
  • Substituto: Carlos Caser Gross
  • Situação jurídica do responsável: Provido

Contato

  • Telefone: (41) 3014-8229
  • Email: atendimento@protestocuritiba.com.br

Serviços Online

Atendimento

  • Horário de Atendimento: De 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 17h
  • Esse cartório não abre de sábado.

Localização

  • Endereço: Rua Raquel Prado, Nº 326
  • Bairro: Mercês
  • Cidade: Curitiba
  • Estado: PR

Como chegar ao 2º Tabelionato de Protestos de Titulos

Certidões e serviços prestados

Protesto de Títulos

  • Protesto de duplicatas de serviços: Aplica-se a prestações de serviços não pagas; aumenta efetividade da cobrança empresarial.
  • Protesto de confissão de dívida: Dá publicidade à falta de pagamento do instrumento; acelera recuperação e orienta análise de risco no mercado.
  • Protesto de cheques: Anota devoluções e falta de fundos; protege circulante e incentiva regularidade na emissão.
  • Protesto de duplicatas mercantis: Registra o não pagamento e constitui o devedor em mora; favorece recuperação de crédito e fortalece a cobrança extrajudicial.
  • Protesto de letras de câmbio: Confere executividade e publicidade a títulos cambiais; essencial em operações comerciais nacionais e internacionais.
  • Relatórios de apontamentos: Fornece extratos consolidados para empresas; apoia compliance, auditorias e políticas de crédito.
  • Protesto de notas promissórias: Publiciza inadimplência de promessa de pagamento; amplia pressão legítima para quitação e renegociação.
  • Protesto de sentenças judiciais: Publiciza a obrigação fixada em título judicial; amplia meios de coerção ao adimplemento.
  • Registro de indicações: Antecipação de intenção de protestar; organiza prazos e previne perdas de exigibilidade.
  • Sustação de protesto: Anota ordem judicial que impede a lavratura; resguarda direitos enquanto se discute o débito.
  • Protesto de honorários: Viabiliza cobrança célere de serviços prestados; reforça a adimplência contratual entre partes.
  • Protesto de contratos bancários: Publicidade da inadimplência em operações de crédito; estimula regularização e negociação.
  • Emissão de certidões de protesto: Informa existência ou inexistência de apontamentos; importante para crédito, licitações e auditorias.
  • Cancelamento de protesto: Após quitação, permite baixa oficial; reabilita o devedor e limpa o histórico perante terceiros.
  • Desistência de protesto: Permite ao credor retirar o apontamento antes da lavratura; útil em acordos imediatos e correções de envio.
  • Consulta pública de protestos: Facilita verificação de situação do CPF ou CNPJ; dá transparência às relações comerciais.
  • Intimação do devedor: Notificação formal com prazo para pagamento; assegura contraditório administrativo e reduz litígios.
  • Protesto de contratos de aluguel: Em casos previstos, formaliza mora por inadimplência; respalda medidas posteriores e reduz litigiosidade.
  • Gestão de prazos de vencimento: Controle dos prazos legais para apresentação; evita perecimento de direitos e padroniza fluxos.
  • Centralização de envios eletrônicos: Recepção digital de títulos por convênios; agiliza rotinas de grandes carteiras e reduz erros operacionais.
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